Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 446, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria N° 1556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados às ações de Atenção Primária, de Média e de Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1) 2009;

Considerando a Resolução Nº 66/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Alagoas, de 19 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Alagoas;

Considerando a Resolução Nº 047/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Amapá, de 29 de junho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado do Amapá;

Considerando a Resolução Nº 201/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado da Bahia, de 27 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado da Bahia;

Considerando a Resolução Nº 211/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Ceará, de 23 de julho de 2010 que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado do Ceará;

Considerando a Resolução Nº 171/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Goiás, de 22 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Goiás;

Considerando a Resolução Nº 80/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Mato Grosso do Sul, de 19 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a Resolução Nº 177/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Mato Grosso, de 15 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução Nº 078/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Piauí, de 09 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado do Piauí;

Considerando a Deliberação Nº 092/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Paraná, de 17 de junho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado do Paraná;

Considerando a Resolução Nº 18/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Roraima, de 26 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Roraima;

Considerando a Resolução Nº 31/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de São Paulo, de 18 de agosto de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de São Paulo; e

Considerando a Resolução Nº 083/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Tocantins, de 15 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado do Tocantins, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados às ações de Atenção Primária a serem disponibilizados aos Municípios e Distrito Federal para enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1).

Art. 2º Determinar que os recursos transferidos por meio desta Portaria façam parte do Bloco de Atenção Básica e do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, de acordo com a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza – Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXOS

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