Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 457, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 188, de 05 de junho de 2009, que renovou a autorização do Hospital e Maternidade São Camilo Pompéia/SP, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado; resolve:

Art. 1º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplante de medula óssea na modalidade alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 06 SP 17

II - denominação: Hospital e Maternidade São Camilo Pompéia

III - CGC:60.975.737/0002-32;

IV - CNES: 2688565;

V - endereço: Av. Pompéia, Nº 1178 - Pompéia - São Paulo - SP - CEP: 05.022.001

Art. 2º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplante de medula óssea na modalidade alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 24

II - responsável técnico: Roberto Luiz da Silva, hematologista, CRM 69825;

III - membro: Roberto Luiz da Silva, hematologista, CRM 69825;

IV - membro: Maria Cristina Martins Almeida Macedo, hematologista, CRM 61597.

Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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