Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 468, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação nº 399, de 19 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina - CIB/SC, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Santa Catarina conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho de 2010 a junho de 2011.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Município Valor
Chapecó 385.491,00
Quilombo 6.000,00
Concórdia 71.883,00
Lages 152.283,00
Florianópolis 248.841,00
Brusque 178.445,00
Canoinhas 34.722,00
Joinville 446.134,00
Jaraguá do Sul 129.444,00
Rio Negrinho 19.800,00
São Bento do Sul 30.000,00
São Francisco do Sul 10.200,00
Criciúma 79.800,00
Laguna 19.800,00
Urussanga 16.200,00
Blumenau 282.611,00
Rio do Sul 79.800,00
Balneário Camburiú 227.489,00
Itajaí 158.045,00
Gestão Plena 2.576.988,00
Gestão Estadual 3.806.812,00
Total Geral 6.383.800,00
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