Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 480, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

(Revogada pela PRT GM/MS nº 148 de 31.01.2012)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.842/GM, de 20 de setembro de 2010, que aprova normas de funcionamento e habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas (SHR-ad);

Considerando a necessidade de identificar nos Sistemas de Informações (SIH e SCNES) os Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas (SHR-ad); e

Considerando a necessidade de definir mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos usuários de álcool e outras drogas, realizados em Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas (SHR-ad) previamente habilitados, resolve:

Art. 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos a seguir especificados:

Procedimento:

0303170115 - TRATAMENTO A PACIENTES QUE FAZEM USO DE COCAÍNA E DERIVADOS EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO INTEGRAL AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - POR DIA

Descrição:

INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDO AO USO DE COCAÍNA E DERIVADOS (CRACK, MERLA, OU OUTRAS FORMAS DE PASTA-BASE), REALIZADA EXCLUSIVAMENTE EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA A ATENÇÃO INTEGRAL AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - POR DIA

Complexidade:

MC - Media Complexidade

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

03 - AIH (Proc. Princiial)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Valor Ambulatorial SA:

0,00

Valor Ambulatorial Total:

0,00

Valor Hospitalar SP:

32.00

Valor Hospitalar SH:

80.00

Valor Hospitalar Total:

112,00

Atributo Complementar:

007 - Permanência por dia

Sexo:

Ambos

Idade Minima:

4 Ano(s)

Idade Máxima:

110 Ano(s)

Quantidade Máxima:

31

Pontos:

50

Especialidade do Leito:

02 - Obstétricos, 03 - Clínico, 05 - Psiquiatria, 07
- Pediátricos

CBO:

2231F9, 223115. 223129. 223149. 223153

CID:

F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149.

Habilitação:

0621 - Serviço hospitalar de referência para a atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas

 

Procedimento:

0303170123 - TRATAMENTO DE PACIENTES QUE FAZEM USO DE COCAÍNA E DERIVADOS COM COMORBIDADE EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO INTEGRAL AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - POR DIA

Descrição:

INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDO AO USO DE COCAINA E DERIVADOS (CRACK, MERLA, OU OUTRAS FORMAS DE PASTA-BASE), DE PACIENTES COM COMORBIDADE COM TRANSTORNOS MENTAIS SEVEROS, REALIZADA EXCLUSIVAMENTE EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA A ATENCÃO INTEGRAL AOS USUAIUOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - POR DIA

Complexidade:

MC - Media Complexidade

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

03 - AIH (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Valor Ambulatorial SA:

0,00

Valor Ambulatorial Total:

0,00

Valor Hospitalar SP:

32.00

Valor Hospitalar SH:

80.00

Valor Hospitalar Total:

112.00

Atributo Complementar:

007 - Permanência por dia

Sexo:

Ambos

Idade Minima:

4 Anos

Idade Máxima:

110 Anos

Quantidade Máxima:

31

Pontos:

50

Especialidade do Leito:

02 - Obstétricos, 03 - Clínico, 05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos

CBO:

2231F9, 223115. 223129. 223149. 223153

CID:

F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, T405.

CID Secundário:

F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208, F209, F21, F220, F228, F229, F230, F231, F232, F233, F238, F239, F24, F250, F251, F252,

F258, F259, F300, F301, F302, F308, F309, F310, F311, F312, F313, F314, F315, F316, F317, F318, F3 19

Habilitação:

0621 - Serviço hospitalar de referência para a atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas

§ 1º Definir que os procedimentos criados no art. 1º desta Portaria permanecerão, por um período de 6 (seis) meses, no Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC, para formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, que deve ser publicado em Portaria específica.

§ 2º Estes procedimentos somente poderão ser realizados em estabelecimentos de saúde cadastrados no SCNES, como Tipo de Unidade/estabelecimento de saúde Hospital Geral e que possuam a habilitação como Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas.

§ 3º Os procedimentos descritos neste Artigo destinam-se ao atendimento de pacientes que fazem uso nocivo de cocaína e derivados como crack, merla ou outro tipo de pasta-base, com ou sem comorbidade com transtornos mentais severos.

Art. 2º Estabelecer que a AIH para registro dos procedimentos de que trata o art. 1º terá validade de 31 (trinta e um) dias, sendo o limite máximo para remuneração também de 31(trinta e um) dias por AIH.

§ 1º Não será permitida cobrança de permanência a maior.

§ 2º Caso seja necessário a continuidade do tratamento, deverá ser emitida nova AIH-1 (inicial), informando o número de AIH anterior.

§ 3º Na primeira linha do campo Procedimentos Realizados deverá ser registrado a quantidade de dias de internação, até o limite disposto neste artigo.

Art. 3º Ficam excluídos os códigos da CID F14.0 a 14.9 para os procedimentos de código 03.03.17.003-4 e 03.03.17.004-2, constantes no SIGTAP a partir da competência dezembro/2010.

Art. 4º Manter a habilitação 06.21 para aqueles estabelecimentos de saúde que já tenham sido habilitados como SHR-ad, devendo, no entanto, para realizarem os procedimentos incluídos na Tabela por esta Portaria, cumprir as exigências de qualificação específica estabelecidas no Anexo da Portaria Nº 2.842/GM, de 20 de setembro de 2010.

Art. 5º Definir que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde por meio Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários relacionados à implementação desta Portaria, no ano de 2010, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e a partir de 2011, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de média e alta complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde