Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede
de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de
Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços
Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta
Complexidade em Oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão
da Secretaria, conforme Deliberação Nº 07, de 14 de abril de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média
e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir informado, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, Código da habilitação 17.07.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da
Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e
modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.