Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 485, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços
Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão da Secretaria, conforme Deliberação Nº 07, de 14 de abril de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir informado, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, Código da habilitação 17.07.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital Universitário de Brasília/DF 0010510 00.038.174/0006-58

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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