Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 487, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 59, de 25 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:

Município Valor alterado mensal (R$)
Gestão Estadual (56.226,30)
Barueri 1.874,21
Carapicuíba 54.352,09

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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