Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997;
Considerando a Lei Nº 11.521, de 18 de setembro de 2007, que altera a Lei Nº 9.434/1997 para permitir a retirada de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes pelo Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes; e
Considerando a necessidade de adequar as ações de captação de órgãos e tecidos nos estabelecimentos notificantes de óbitos em morte encefálica e/ou coração parado, resolve:
Art. 1º Excluir, da tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a seguinte habilitação.
Código |
Descrição |
24.12 |
Busca Ativa de órgãos |
Art. 2º Incluir, na Tabela de Habilitações do SCNES, as seguintes habilitações referentes a transplante:
Código |
Descrição |
24.20 |
Retirada de órgãos e tecidos |
24.21 |
Banco de Multitecidos |
Art. 3º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a denominação do subgrupo 03- Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células, da Forma de organização 01- Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células do grupo 05 - Transplante de órgãos, tecidos e células e dos procedimentos inseridos neste subgrupo e forma de organização conforme se segue:
Subgrupo 03 |
Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para trans‑ |
Forma de Organização -01 |
Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para trans‑ |
05.03.01.001-4 |
Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para trans‑ |
05.03.01.002-2 |
Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para trans‑ |
Art. 4º Realocar o procedimento - Captação de órgão efetivamente transplantado (código - 05.03.01.003-0) que passará a pertencer a Forma de Organização 04 - Ações Complementares destinadas a doação de órgão, tecidos e células, ficando com o seguinte código: 05.03.04.008-8.
Art. 5º Incluir, no serviço especializado 149-TRANSPLANTE da Tabela de Serviço Especializado/Classificação/CBO do SCNES, a classificação 015-Ações de Captação para Doação de Órgãos e Tecidos para transplante conforme se segue:
Cód Serv |
Descrição do serviço |
Cod. class |
Descrição da classificação |
Grupo |
CBO |
Descrição |
149 |
Transplante |
015 |
Ações de captação para doação de |
1 |
2231* |
Todos os médicos |
2235* |
Todos os enfermeiros (as) |
|||||
2 |
2231* |
Todos os médicos |
||||
2235* |
Todos os enfermeiros (as) |
|||||
2515-10 |
Psicólogo clínico |
|||||
3 |
2231* |
Todos os médicos |
||||
2235* |
Todos os enfermeiros (as) |
|||||
2515-20 |
Psicólogo hospitalar |
|||||
4 |
2231* |
Todos os médicos |
||||
2235* |
Todos os enfermeiros (as) |
|||||
2516-05 |
Assistente Social |
*Refere-se aos códigos da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO).
Art. 6º Definir que os estabelecimentos de saúde não autorizados a realizar transplantes, mas que são definidos como hospitais notificantes pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAE/SAS/MS) e que estão em conformidade com a Lei 11521/2007 só poderão apresentar os procedimentos a seguir descritos para realizarem as ações de captação para doação de órgãos e tecidos:
05.01.07.002-8 |
Sorologia de possível doador de órgãos ou tecidos exceto córnea |
05.01.06.001-4 |
Angiografia cerebral para diagnóstico de morte encefálica (4 vasos) |
05.01.06.002-2 |
Cintilografia radioisotópica cerebral para diagnóstico de morte encefálica |
05.01.06.003-0 |
Eco doppler colorido cerebral para diagnóstico de morte encefálica |
05.01.06.004-9 |
Eletroencefalograma para diagnóstico de morte encefálica |
05.01 .06.00x-x |
Exame complementar para diagnóstico de morte encefálica |
05.01.07.003-6 |
Tipagem sanguínea ABO e outros exames hematológicos em possível doador de órgãos |
05.02.01 .001-0 |
Avaliação clínica de morte encefálica em maior de 2 anos |
05.02.01 .002-9 |
Avaliação clínica de morte encefálica em menor de 2 anos |
05.03.03.001-5 |
Manutenção hemodinâmica de possível doador e taxa de sala para retirada |
05.03.04.001-0 |
Coordenação de sala cirúrgica para retirada de órgãos e tecidos para trans‑ |
05.03.04.004-5 |
Diária de unidade de terapia intensiva de provável doador de órgãos |
05.03.04.005-3 |
Entrevista familiar para doação de órgãos de doadores em morte encefálica |
05.03.04.006-1 |
Entrevista familiar para doação de órgãos de tecidos de doadores com co‑ |
05.03.04.008-8 |
Captação de órgão efetivamente transplantado |
Art. 7º Incluir, no serviço especializado 121 - DIAGNÓSTICO POR IMAGEM da Tabela de Serviço Especializado/ Classificação/CBO do SCNES, as seguintes classificações:
Cód. Serv |
Descrição do |
Cod. class |
Descrição da classificação |
Grupo |
CBO |
Descrição |
121 |
Serviço de diagnóstico por imagem |
014 |
Radiologia para ações de captação |
1 |
2231-05 |
Médico angiologista |
2 |
2231-24 |
Médico radiologista |
||||
3 |
2231-40 |
Médico neurocirurgião |
||||
4 |
2231-42 |
Médico neurologista |
||||
015 |
Radiologia para ações de captação para doação de órgãos, tecidos e |
1 |
2231-05 |
Médico angiologista |
||
2 |
2231-24 |
Médico radiologista |
||||
3 |
2231-40 |
Médico neurocirurgião |
||||
4 |
2231-42 |
Médico neurologista |
||||
016 |
Ultra-sonografia para ações de catação para doação de órgãos, tecidos e células |
1 |
2231-24 |
Médico radiologista |
||
2 |
2231-40 |
Médico neurocirurgião |
||||
3 |
2231-42 |
Médico neurologista |
||||
017 |
Ultra-sonografia para ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células por telemedicina |
1 |
2231-24 |
Médico radiologista |
||
2 |
2231-40 |
Médico neurocirurgião |
||||
3 |
2231-42 |
Médico neurologista |
Art. 8º Incluir, no serviço especializado 122 - DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS/DINÂMICOS da Tabela de Serviço Especializado/Classificação/CBO do SCNES, as seguintes classificações:
Cód. Serv |
Descrição do |
Cod. class |
Descrição da classificação |
Gru-po |
CBO |
Descrição |
122 |
Métodos gráficos/ dinâmicos |
012 |
Eletroencefalografia para ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células |
1 |
2231-24 |
Médico radiologista |
2 |
2231-40 |
Médico neurocirurgião |
||||
3 |
2231-42 |
Médico neurologista |
||||
4 |
2231-19 |
Médico em eletroencefalografia |
||||
013 |
Eeletroencefalografia para ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células por telemedicina |
1 |
2231-24 |
Médico radiologista |
||
2 |
2231-40 |
Médico neurocirurgião |
||||
3 |
2231-42 |
Médico neurologista |
||||
4 |
2231-19 |
Médico em eletroencefalografia |
Art. 9º Incluir, no serviço especializado 145 - DIAGNÓSTICO POR LABORATÓRIO CLÍNICO da Tabela de Serviço Especializado/ Classificação/CBO do SCNES, a seguinte classificação:
Cód. Serv |
Descrição do |
Cod. class. |
Descrição da classificação |
Grupo |
CBO |
Descrição |
145 |
Diag.por laboratório clínico |
014 |
Exames sorológicos e imunológicos para ações de captação de órgãos, tecidos |
1 |
2211-05 |
Biólogo |
2 |
2212-05 |
Biomédico |
||||
3 |
2231-33 |
Médico hematologista |
||||
4 |
2231-48 |
Médico patologista clínico |
||||
5 |
2234-10 |
Farmacêutico- bioquímico |
Art. 10. Incluir, no serviço especializado 151 - MEDICINA NUCLEAR da Tabela de Serviço Especializado/ Classificação/CBO do SCNES, as seguintes classificações:
Cód. Serv |
Descrição do |
Cod. class |
Descrição da classificação |
Grupo |
CBO |
Descrição |
151 |
Medicina Nuclear |
004 |
Medicina nuclear in vivo para ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células |
1 |
2231-23 |
Médico em medicina nuclear |
005 |
Medicina nuclear in vivo para ações |
1 |
2231-23 |
Médico em medicina nuclear |
Art. 11. Definir que os estabelecimentos de saúde hospitalares notificantes de morte encefálica ou coração parado que podem realizar as ações definidas como de captação de órgãos, tecidos e células bem como os estabelecimentos de saúde autorizados pela Coordenação Geral do SNT devem cadastrar no CNES o serviço/classificação -149/015, como também os serviços especializados existentes de que tratam os artigos 07, 08, 09, 10, 11, 12 desta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se como hospital notificante o estabelecimento de saúde com cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES de acordo com a legislação vigente, com os seguintes perfis:
a) Perfil de assistência capaz de gerar notificação de óbitos com potencial de doação apenas de tecidos (óbito com coração parado);
b) Perfil de assistência compatível com a identificação e notificação de morte encefálica qual seja:
1. Dispor de médico capacitado a realizar o exame clínico descrito no Protocolo de morte encefálica, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina vigente e com o Regulamento Técnico do SNT (Portaria GM/MS Nº 2600 de 21 de outubro de 2009).
2. Dispor de aparelho de suporte a ventilação mecânica - respirador/ventilador mecânico.
Art. 12. Alterar o valor do procedimento 05.03.03.005-8 - Retirada de globo ocular uni/bilateral (p/transplante), na modalidade ambulatorial, conforme segue:
Código |
Procedimento |
Valor Ambulatorial SA |
Valor Ambulatorial Total |
Valor Hospitalar SP |
Valor Hospitalar SH |
Valor Hospitalar |
05.03.03.005.8 |
Retirada de globo ocular uni/bilateral (p/ |
322,38 |
322,38 |
322,38 |
322,38 |
322,38 |
Art. 13. Adequar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os atributos dos procedimentos destinados às ações de captação para doação de órgãos e tecidos conforme se segue:
Procedimento: |
05.01.07.002-8 - SOROLOGIA DE POSSÍVEL DOADOR DE ORGÃO OU TECIDO EXCETO CORNEA |
Descrição: |
Consiste no conjunto de exames realizados no possível doador, vivo ou falecido, de órgão ou tecido, exceto córnea com finalidade de triagem das principais doenças transmissíveis, e deve contemplar: pesquisa dos vírus HBV (HbsAg, antiHbC e anti HbS), HCV, HIV (dois testes com antigenos ou principios metodologicos distintos), CMV (IgM e IgG), EBV (IgM E IgG), HTLV I e HTLV II, de sífilis (dois testes com princípios metodologicos diferentes VDRL, Elisa ou imunofluorescencia), da doença de chagas (dois testes com principio metodologicos diferentes: IFI, Elisa ou HLA), da toxoplasmose (IgM e IgG) e, em zona endêmica, teste para exclusão de malaria. Os exames podem ser realizados no próprio estabelecimento ou podem ser terceirizados, e o valor do procedimento inclui insumos destinados a execução de todos os exames do conjunto. |
Origem: |
A.11.066.03-2 |
Complexidade: |
MC - Média Complexidade |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
02 - BPA (Individualizado), 04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 186,00 |
Valor Ambulatorial To- |
R$ 186,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$186,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 186,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
0 Mês(es) |
Idade Máxima: |
110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
CBO: |
2211-05, 2212-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10 |
CID: |
Z52.4, Z52.6, Z52.7, Z52.8 |
Serviço / Classificação: |
145 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - 014 - Exames sorológicos e imunológicos para ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células. |
Procedimento: |
05.02.01.002-9 - AVALIAÇÃO CLINICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2 ANOS |
Descrição: |
Consiste na avaliação de parâmetros clínicos para a constatação de morte encefálica em todo e qualquer paciente ate 02 anos, com patologia que |
Origem: |
H.62.003.01-1 |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial To- |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$150,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$125,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 275,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
0 Mês(es) |
Idade Máxima: |
2 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
Especialidade do Leito: |
07- pediátrico,77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81 - UTI Neonatal II, 82 - UTI Neonatal III |
CBO: |
2231-04, 2231-05, 2231- 06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2231-15l, |
Serviço/Classificação |
149-Serviço de Transplante -015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células. |
Procedimento: |
05.03.03.001-5 - MANUTENÇÃO HEMODINAMICA DE POSSÍVEL DOADOR E TAXA DE SALA P/ RETIRADA DE ORGÃOS |
Descrição: |
Consiste na manutenção hemodinâmica de possível doador de órgãos para a preservação da funcionalidade dos órgãos para a retirada dos mesmos. |
Origem: |
H.99.800. 15-2, H.99.800.53-5, H.99.800.54.3 |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial To- |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 400,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 500,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 900,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
0 Mês(es) |
Idade Máxima: |
110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
Especialidade do Leito: |
01 - Cirúrgico, 02- Obstétrico; 03-Clínico, 07- Pediátrico, 74 - UTI I, 75 - UTI Adulto II, 76 - UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81 - UTI Neonatal II, 82 – UTI Neonatal III |
CBO: |
2231-04, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2231-22, 2231-39, 2231-49, 2231-51, 2231-57 |
Serviço/Classificação |
149-Serviço de Transplante -015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células para transplante |
Procedimento: |
05.03.04.001-0 - COORDENAÇÃO DE SALA CIRÚRGICA P/ RETIRADA DE ORGÃOS E TECIDOS P/ TRANSPLANTE |
Descrição: |
Consiste na coordenação dos atos necessários para a viabilização da retirada de órgãos e tecidos para transplante, por profissional designado pela |
Origem: |
H.99.800.35-7 |
Complexidade: |
NA - Não se Aplica |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial To- |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 200,00 |
R$ |
R$ 200,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 400,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Quantidade Máxima: |
1 |
CBO: |
2231-06, 2231-07, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2235-20 |
Serviço/classificação: |
149-Serviço de Transplante - 015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células. |
Procedimento: |
05.03.04.004-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE PROVÁVEL DOADOR DE ORGÃOS |
Descrição: |
Diária de UTI para a manutenção de cadáver, possível doador de órgãos, para a retirada dos mesmos, cuja família autorizou a doação |
Origem: |
H.96.800.01-1, H.96.800.03-8 |
Complexidade: |
NA - Não se Aplica |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial To- |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 72,02 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 436,61 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 508,63 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
Não se Aplica |
Idade Máxima: |
Não se Aplica |
Quantidade Máxima: |
1 |
CID: |
Z524, Z526, Z527, Z528 |
Serviço/classificação: |
149-Serviço de Transplante - 015 - Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células. |
Procedimento: |
05.03.04.005-3 - ENTREVISTA FAMILIAR P/ DOAÇÃO DE ORGÃOS DE DOADORES EM MORTE ENCEFÁLICA |
Descrição: |
Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT de localizar, notificar e entrevistar as |
Origem: |
H.62.002.007 |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: |
0,00 |
Valor Ambulatorial To- |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
320,00 |
Valor Hospitalar SH: |
100,00 |
Valor Hospitalar Total: |
420,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
0 Mês(es) |
Idade Máxima: |
80 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
CBO: |
2231-02, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09,2231-10,231-11,2231-12, 2231-13, 2231-15l, 2231-17, 2231-22, 2231-25, 2231-26, 2231- |
Serviço/classificação: |
149-Serviço de Transplante -015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células |
Procedimento: |
05.03.04.006-1 ENTREVISTA FAMILIAR P/ DOAÇÃO DE TECIDOS DE DOADORES COM CORAÇÃO PARADO |
Descrição: |
Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT ou do respectivo banco de tecidos, de localizar, notificar e entrevistar as famílias dos |
Origem: |
H.62.002.00-7 |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial), 07-APAC (Proc.Secundário) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 420,00 |
Valor Ambulatorial To- |
R$ 420,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 320,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 100,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 420,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
02 Anos |
Idade Máxima: |
80 Anos |
Quantidade Máxima: |
1 |
CBO: |
2231-02, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09,2231-10,2231-11,2231-12,2231-13, 2231-15, 2231-17, 2231-22, 2231-25, 2231-26, |
Serviço/classificação: |
149-Serviço de Transplante -015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células. |
Procedimento: |
05.03.01.003-0 - CAPTAÇÃO DE ÓRGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO |
Descrição: |
Consiste na ação estimular a captação de órgãos e sua efetivação em transplante de coração, fígado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim. Corresponde a órgão transplantado: máximo de 06. |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial To- |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 260,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 260,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
Não se aplica |
Idade Máxima: |
Não se aplica |
Quantidade Máxima: |
06 |
Serviço/classificação: |
149-Serviço de Transplante -015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células |
§ 1º O procedimento Captação de órgão efetivamente transplantado será compatível com o procedimento 05.03.01.001-4 - Ações relacionadas a doação de órgão, tecidos e células para transplante.
§ 2º Caberá às CNCDO, informar o CNES do estabelecimento que fará jus ao recebimento do procedimento Captação de órgão efetivamente transplantado ao gestor local, para o devido processamento nos sistemas de informação.
Art. 14. Definir que caberá ao gestor local de saúde, ou a órgão por ele delegado, a liberação das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e das Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais - APAC para os estabelecimentos de saúde notificantes com as devidas orientações aos estabelecimentos quanto ao registro dos procedimentos definidos no art. 6º desta Portaria por meio dos aplicativos ambulatoriais e hospitalares, bem como quanto ao envio da base de dados ao gestor.
Art. 15. Estabelecer que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, por meio das respectivas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO serão responsáveis pela regulação, controle e avaliação dos procedimentos descritos no art. 6º desta Portaria e pela estrita observância ao estabelecido pela Lei 9.434/97 e suas alterações.
§ 1º Todos os órgãos e/ou tecidos captados devem ser distribuídos pelas CNCDO de acordo com o sistema de lista única nos termos da legislação vigente.
§ 2º As retiradas dos órgãos e/ou tecidos para transplantes, somente poderão ser realizadas por profissionais/equipes devidamente autorizadas pela Coordenação Geral de Sistema Nacional de Transplante - CGSNT/DAE/SAS/MS e designadas pela respectiva CNCDO.
Art. 16. Os procedimentos de que trata esta Portaria são financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Parágrafo único. A transferência dos recursos FAEC por parte do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais/Municipais de saúde será efetivada em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH/SUS, alimentados pelos gestores estaduais e municipais de saúde.
Art. 17. Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.