Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 513, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.045/GM, de 06 de maio de 2010, republicada em 31 de maio de 2010, que regulamenta, para o ano de 2010, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 329, de 14 de julho de 2010, que publica na forma de seu Anexo VI os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos municípios selecionados para o estado do Ceará, definidos conforme resolução de sua CIB;

Considerando a Resolução nº 151/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Ceará, de 18 de maio de 2010 e o Ofício nº 24/2010 - CIB/CE, de 30 de julho de 2010, que alteram proposta para alocação dos recursos federais referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER aos municípios cearenses, resolve:

Art. 1º Redefinir, na forma do Anexo desta Portaria, para o ano de 2010, a listagem de municípios e os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais para o estado do Ceará.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que tratam esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO Incentivo/mês Incentivo/ano
CE 2300101 Abaiara 3.515,17 42.181,99
CE 2300150 Acarape 4.959,06 59.508,71
CE 2300200 Acaraú 17.375,27 208.503,26
CE 2300309 Acopiara 1 6 . 11 5 , 7 5 193.389,03
CE 2300408 Aiuaba 5.212,77 62.553,23
CE 2300507 Alcântaras 3.432,34 41.188,09
CE 2300606 Altaneira 2.168,70 26.024,35
CE 2300705 Alto Santo 6.609,86 79.318,29
CE 2300754 Amontada 12.756,40 153.076,80
CE 2300804 Antonina do Norte 2.240,10 26.881,17
CE 2300903 Apuiarés 4.574,13 54.889,52
CE 2301208 Aracoiaba 8.044,87 96.538,38
CE 2301257 Ararendá 3.549,76 42.597,07
CE 2301307 Araripe 7.099,83 85.197,95
CE 2301406 Aratuba 3.959,76 47.517,10
CE 2301505 Arneiroz 2.375,60 28.507,21
CE 2301604 Assaré 7.156,00 85.871,98
CE 2301703 Aurora 7.969,34 95.632,06
CE 2301802 Baixio 1.901,18 22.814,15
CE 2301950 Barreira 6.178,28 74.139,31
CE 2302008 Barro 6.840,56 82.086,76
CE 2302057 Barroquinha 4.937,16 59.245,95
CE 2302107 Baturité 10.558,19 126.698,30
CE 2302206 Beberibe 15.473,46 185.681,49
CE 2302305 Bela Cruz 9.805,78 11 7 . 6 6 9 , 3 6
CE 2302503 Brejo Santo 13.095,32 157.143,82
CE 2302602 Camocim 19.445,91 233.350,91
CE 2302701 Campos Sales 8.383,15 100.597,79
CE 2302800 Canindé 24.610,29 295.323,44
CE 2302909 Capistrano 5.405,24 64.862,86
CE 2303006 Caridade 6.103,38 73.240,61
CE 2303204 Caririaçu 8.688,75 104.264,96
CE 2303303 Cariús 6.136,70 73.640,46
CE 2303402 Carnaubal 5.317,02 63.804,21
CE 2303501 Cascavel 21.565,10 258.781,20
CE 2303600 Catarina 5.715,28 68.583,34
CE 2303659 Catunda 3.553,56 42.642,77
CE 2303808 Cedro 8.121,03 97.452,32
CE 2303907 Chaval 4.012,44 48.149,24
CE 2303931 Choró 4.264,72 51.176,65
CE 2303956 Chorozinho 5.952,97 71.435,59
CE 2304004 Coreaú 7.049,69 84.596,28
CE 2304103 Crateús 23.879,45 286.553,46
CE 2304236 Croatá 5.790,17 69.482,05
CE 2304251 Cruz 7.470,16 89.641,97
CE 2304269 Dep.Irapuan Pinheiro 3.051,22 36.614,59
CE 2304277 Ererê 2.326,73 27.920,77
CE 2304301 Farias Brito 6.221,43 74.657,21
CE 2304350 Forquilha 6.854,21 82.250,50
CE 2304459 Fortim 4.790,23 57.482,82
CE 2304509 Frecheirinha 4.295,82 51.549,84
CE 2304608 General Sampaio 2.111 , 5 7 25.338,90
CE 2304657 Graça 5.061,24 60.734,91
CE 2304806 Granjeiro 1.586,38 19.036,54
CE 2304905 Groaíras 3.164,19 37.970,27
CE 2304954 Guaiúba 7.569,49 90.833,89
CE 2305001 Guaraciaba do Norte 12.187,73 146.252,74
CE 2305100 Guaramiranga 1.291,57 15.498,84
CE 2305209 Hidrolândia 6.109,41 73.312,96
CE 2305266 Ibaretama 4.190,78 50.289,37
CE 2305308 Ibiapina 7.655,81 91.869,69
CE 2305332 Ibicuitinga 3.744,60 44.935,23
CE 2305357 Icapuí 6.151,62 73.819,44
CE 2305654 Ipaporanga 3.734,45 44.813,37
CE 2305704 Ipaumirim 3.807,75 45.693,03
CE 2306009 Iracema 4.796,26 57.555,17
CE 2306108 Irauçuba 7.396,86 88.762,30
CE 2306207 Itaiçaba 2.524,43 30.293,20
CE 2306256 Itaitinga 10.370,01 1 2 4 . 4 4 0 , 11
CE 2306306 Itapagé 15.027,28 180.327,35
CE 2306504 Itapiúna 5.905,68 70.868,18
CE 2306553 Itarema 11 . 5 9 4 , 3 0 139.131,65
CE 2306603 Itatira 5.989,78 71.877,32
CE 2036702 Jaguaretama 5.842,53 7 0 . 11 0 , 3 8
CE 2306801 Jaguaribara 3.300,01 39.600,12
CE 2306900 Jaguaribe 11 . 5 8 0 , 6 6 138.967,90
CE 2307007 Jaguaruana 10.266,56 123.198,68
CE 2307106 Jardim 8.434,24 101.210,88
CE 2307205 Jati 2.385,76 28.629,07
CE 2307254 Jijoca de Jericoacoara 5.356,69 64.280,22
CE 2307403 Jucás 7.533,00 90.395,97
CE 2307502 Lavras da Mangabeira 9.686,46 11 6 . 2 3 7 , 5 3
CE 2307635 Madalena 5.640,07 67.680,83
CE 2307809 Marco 7.813,52 93.762,30
CE 2307908 Martinópole 3.528,18 42.338,12
CE 2308005 Massapê 11 . 2 3 0 , 0 0 134.759,98
CE 2308104 Mauriti 14.029,88 168.358,58
CE 2308203 Meruoca 4.055,59 48.667,13
CE 2308302 Milagres 8.909,93 106.919,18
CE 2308351 Milhã 4.704,87 56.458,45
CE 2308401 Missão Velha 11 . 1 4 9 , 7 1 133.796,54
CE 2308609 Monsenhor Tabosa 5.451,25 65.415,03
CE 2308708 Morada Nova 20.032,35 240.388,23
CE 2308807 Moraújo 2.709,44 32.513,30
CE 2308906 Morrinhos 7.202,01 86.424,15
CE 2309003 Mucambo 4.613,16 55.357,91
CE 2309102 Mulungu 3.780,78 45.369,35
CE 2309201 Nova Olinda 4.334,54 52.014,43
CE 2309300 Nova Russas 10.159,93 121.919,17
CE 2309409 Novo Oriente 9.108,59 109.303,03
CE 2309458 Ocara 7.817,97 93.815,61
CE 2309508 Orós 6.912,92 82.955,00
CE 2309706 Pacatuba 22.797,33 273.567,94
CE 2309805 Pacoti 3.655,43 43.865,16
CE 2309904 Pacujá 1.977,98 23.735,70
CE 2310001 Palhano 2.941,10 35.293,19
CE 2310100 Palmácia 3.439,32 41.271,86
CE 2310209 Paracuru 10.331,61 123.979,33
CE 2310258 Paraipaba 9.485,90 11 3 . 8 3 0 , 8 3
CE 2310308 Parambu 10.228,16 122.737,90
CE 2310407 Paramoti 3.849,32 46.191,89
CE 2310506 Pedra Branca 13.376,48 160.517,77
CE 2310605 Penaforte 2.592,03 31.104,32
CE 2310704 Pentecoste 11 . 1 5 9 , 5 5 133.914,59
CE 2310803 Pereiro 5.022,84 60.274,13
CE 2310852 Pindoretama 5.814,29 69.771,46
CE 2310902 Piquet Carneiro 4.973,66 59.683,88
CE 2310951 Pires Ferreira 3.128,01 37.536,15
CE 2311009 Poranga 3.921,04 47.052,51
CE 2311108 Porteiras 4.778,49 57.341,92
CE 2311207 Potengi 3.219,09 38.629,06
CE 2311231 Potiretama 2.186,78 26.241,41
CE 2311306 Quixadá 25.528,98 306.347,81
CE 2311355 Quixelô 5.163,74 61.964,92
CE 2311405 Quixeramobim 23.329,82 279.957,88
CE 2311504 Quixeré 6.274,43 75.293,16
CE 2311603 Redenção 8.494,53 101.934,42
CE 2311702 Reriutaba 6.170,34 7 4 . 0 4 4 , 11
CE 2311801 Russas 21.566,37 258.796,44
CE 2311900 Saboeiro 5.347,48 64.169,79
CE 2311959 Salitre 5.345,58 64.146,94
CE 2312007 Santana do Acaraú 9.650,28 11 5 . 8 0 3 , 4 1
CE 2312106 Santana do Cariri 5.829,20 69.950,44
CE 2312403 São Gon.do Amarante 13.633,53 163.602,30
CE 2312502 São João do Jaguaribe 2.697,38 32.368,60
CE 2312601 São Luís do Curu 4.002,60 48.031,19
CE 2312700 Senador Pompeu 8.016,94 96.203,27
CE 2312809 Senador Sá 2 . 11 6 , 3 3 25.396,02
CE 2313005 Solonópole 5.720,04 68.640,46
CE 2313104 Tabuleiro do Norte 9.385,62 11 2 . 6 2 7 , 4 8
CE 2313203 Ta m b o r i l 8.522,78 102.273,34
CE 2313252 Ta r r a f a s 2.824,32 33.891,82
CE 2313302 Ta u á 17.973,77 215.685,28
CE 2313351 Te j u ç u o c a 5.134,55 61.614,57
CE 2313500 Tr a i r i 16.306,79 195.681,49
CE 2313559 Tu r u r u 4.540,49 54.485,87
CE 2313609 Ubajara 9.915,90 11 8 . 9 9 0 , 7 6
CE 2313708 Umari 2.504,12 30.049,48
CE 2313757 Umirim 6.043,41 72.520,89
CE 2313807 Uruburetama 6.545,75 78.549,06
CE 2313906 Uruoca 4.385,63 52.627,53
CE 2314003 Várzea Alegre 12.633,27 151.599,27
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