Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 517, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 (*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.570/GM, de 28 de junho de 2007, que define Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do §2º do art. 4º da Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial nº 172, de 5 de setembro de 2007, Seção 1, página 31, que passa a vigorar da seguinte forma:

"§ 2º Os hospitais de que trata o §1º deverão adequar-se aos critérios de credenciamento/habilitação estabelecidos nesta Portaria, até a competência março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME
SECRETÁRIO

(*) Republicada por ter saído, no DOU n° 189, de 1º de outubro de 2010, Seção 1, pág. 66, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde