ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 559, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA: 24.06/24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 10 MG 04
II - denominação: Fundação Geraldo Corrêa - Hospital São João de Deus;
III - CGC: 20.146.064/0001-02;
IV - CNES: 2159252;
V - endereço: Rua Cobre Nº 800 - São João de Deus - Divinópolis - MG - CEP: 35.500-227.
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PARANÁ
I - Nº do SNT 2 11 10 PR 09
II - denominação: Hospital de Caridade São Vicente de Paulo;
III - CGC: 77.893.469/0001-21;
IV - CNES: 2741989;
V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 1059 - Guarapuava - PR - CEP: 85.010-250.
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Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 2 03 10 PE 06
II - denominação: Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Professor Luiz Tavares - PROCAPE;
III - CGC: 11.022.597/0015-97;
IV - CNES: 3983730;
V - endereço: Rua dos Palmares, s/Nº - Recife - PE - CEP: 50.100-060.
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Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 12 10 SP 16
II - denominação: Hospital Nove de Julho;
III - CGC: 60.884.885/0001-54;
IV - CNES: 2079089;
V - endereço: Rua Peixoto Gomide, Nº 625 Bela Vista - São PAULO - SP - CEP: 01.409-902.
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Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 09
II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539;
III - membro: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539.
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Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 10 PE 08
II - responsável técnico: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião cardíaco, CRM 4807;
III - membro: Mario Gesteira Costa, cirurgião cardíaco, CRM 3461;
IV - membro: Alexandre Motta de Menezes, cirurgião cardiovascular, CRM 9067;
V - membro: Mauro Arruda Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 8949;
VI - membro: Pedro Rafael Salermo, cirurgião cardiovascular, CRM 13504;
VII - membro: Roberto Gouvea Silva Diniz, cirurgião cardiovascular, CRM 10136;
VIII - membro: Sergio da Costa Rayol, cirurgião cardiovascular, CRM 9623;
IX - membro: Orlando Morais de Azevedo Junior, cirurgião torácica, CRM 8522;
X - membro: Sergio Montenegro, cardiologista, CRM 6628;
XI - membro: Deuzeny Tenorio Marques de Sá, cardiologista, CRM 3084;
XII - membro: Mozart Augusto Soares Escobar, cardiologista, CRM 3617;
XIII - membro: Leila Regina Brito, anestesiologista, CRM 12125;
XIV - membro: Narely Bandeira de Carvalho, anestesiologista, CRM 13863;
XV - membro: Renata A. Pontes, anestesiologista, CRM 14301;
XVI - membro: Yanna Silva Cabral da Silva, anestesiologista, CRM 10187;
XVII - membro: João José de Almeida Medeiros, anestesiologista, CRM 12630;
XVIII - membro: Cristiane Maria de Pontes Teixeira, anestesiologista, CRM 13039.
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Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
SÃO PAULO
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA OSSEA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 10 SP 30
II - responsável técnico: Vicente Odone Filho, oncologista pediátrico, CRM 19898;
III - membro: Vicente Odone Filho, oncologista pediátrico, CRM 19898;
IV - membro: Paulo Taufi Malufi Júnio, oncologista pediátrico, CRM 21769;
V - membro: Lílian Maria Cristofani, oncologista pediátrico, CRM 51389;
VI - membro: Maria Tereza Assis de Almeida, oncologista pediátrico, CRM 59445.
II - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista, CRM 33842; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 40 de 23.01.2012)
III - membro: Jayr Schmidt Filho, hematologista, CRM 127063; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 40 de 23.01.2012)
IV - membro: José Ulysses Amigo Filho, hematologista, CRM
83229; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 40 de 23.01.2012)
V - membro: Rosaura Saboya, hematologista, CRM 62627. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 40 de 23.01.2012)
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Art. 8º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME