Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 562, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 339, de 14 de julho de 2010, publicada no DOU nº 134 de 15 de julho de 2010, Seção 1, página 90, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 01 99 SP 22: (Retificado no DOU nº 212 de 05.11.2010, Seção 1, página 77)

RIM: 24.08 (Retificado no DOU nº 212 de 05.11.2010, Seção 1, página 77)

SÃO PAULO (Retificado no DOU nº 212 de 05.11.2010, Seção 1, página 77)

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 22
IX - membro: João Fernando Picollo de Oliveira, nefrologista, CRM 84049.

(Retificado no DOU nº 212 de 05.11.2010, Seção 1, página 77)

Art. 2º Excluir os membros da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 117, de 11 de março de 2010, conforme Nº do SNT 1 21 99 MG 14:

MEDULA OSSEA AUTOGÊNICO

MEDULA OSSEA ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 21 99 MG 14
II - membro: Ana Flávia Leonardi Tibúrcio, hematologista, CRM 37795;
III - membro: Henrique Neves da Silva Bitencourt, hematologista, CRM 40935;
IV - membro: Nelma Cristina Diogo Clementino, hematologista, CRM 8328;
V - membro: Rodrigo Licínio Magalhães Gomes, hematologista, CRM 31844.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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