Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 565, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e a aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município

CNES

CNPJ

Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo/SESSP - Mogi das Cruzes/SP

2080680

46.374.500/0147-30

Hospital Regional Público da Transamazônica/SESPA - Altamira/PA

5597501

05.054.929/0001-17

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto/MG

2163829

23.065.329/0001-36

Maternidade Odete Valadares/Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte/MG

0026972

19.843.929/0029-01

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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