Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 570, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

Considerando que os municípios possam não ter aderido à Portaria n° 3.238/GM, de 18 de dezembro de 2009, bem como não ter realizado adesão parcial no prazo estabelecido;

Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes a compatibilização dos territórios de atuação das equipes, o planejamento e programação e o monitoramento e avaliação integrados;

Considerando que o Ministério da Saúde deve zelar pelo uso regular dos recursos públicos e possa disponibilizar essa utilização para outros entes interessados, resolve:

Art. 1º Definir que os microscopistas dos Municípios constantes no Anexo I desta Portaria serão descredenciados devido a não implantação do serviço dentro do tempo estipulado pela Portaria nº 3.238/GM, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 2º Definir que o teto de microscopistas por estado, constante no Anexo II desta Portaria, poderá ser disponibilizado a outros municípios segundo a definição das respectivas CIB.

Parágrafo único. As CIB deverão enviar a resolução com a realocação dos microscopistas constantes no Anexo II para a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica, para posterior publicação de Portaria de habilitação, devendo conter:

I. Nome dos municípios a serem habilitado;

II. Código do IBGE dos municípios a serem habilitado;

III. Número de microscopistas a serem habilitados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

LISTA DE MUNICÍPIOS E QUANTITATIVO DE MICROSCOPISTAS DESCREDENCIADOS POR UF

UF Código IBGE MUNICÍPIO Número descredenciado
AC 1200203 Cruzeiro do Sul 02
AC 1200385 Plácido de Castro 01
AC 1200427 Rodrigues Alves 02
AC 1200609 Tarauacá 01
AC 1200393 Porto Walter 01
AM 1302702 Manicoré 02
AM 1302801 Maraã 04
AM 1303908 São Paulo de Olivença 04
AM 1302603 Manaus 06
AM 1301100 Careiro 02
AM 1302306 Jutaí 02
AP 1600154 Pedra Branca do Amapari 02
PA 1506005 Prainha 01
PA 1505304 Oriximiná 11
PA 1504703 Moju 15
PA 1503457 Ipixuna do Pará 03
PA 1501956 Cachoeira do Piriá 01
RO 1100023 Ariquemes 04
RO 1100106 Guajará-Mirim 01
RO 1100809 Candeias do Jamari 01
TOTAL 66

ANEXO II

NÚMERO DE MICROSCOPISTAS A SEREM REALOCADOS POR UF

UF Número de microscopistas
ACRE 7
AMAPÁ 2
AMAZONAS 20
PA R Á 31
RONDONIA 6
TOTAL 66
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