Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde - ACS;
Considerando que os municípios possam não ter aderido à Portaria n° 3.238/GM, de 18 de dezembro de 2009, bem como não ter realizado adesão parcial no prazo estabelecido;
Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes a compatibilização dos territórios de atuação das equipes, o planejamento e programação e o monitoramento e avaliação integrados;
Considerando que o Ministério da Saúde deve zelar pelo uso regular dos recursos públicos e possa disponibilizar essa utilização para outros entes interessados, resolve:
Art. 1º Definir que os microscopistas dos Municípios constantes no Anexo I desta Portaria serão descredenciados devido a não implantação do serviço dentro do tempo estipulado pela Portaria nº 3.238/GM, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 2º Definir que o teto de microscopistas por estado, constante no Anexo II desta Portaria, poderá ser disponibilizado a outros municípios segundo a definição das respectivas CIB.
Parágrafo único. As CIB deverão enviar a resolução com a realocação dos microscopistas constantes no Anexo II para a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica, para posterior publicação de Portaria de habilitação, devendo conter:
I. Nome dos municípios a serem habilitado;
II. Código do IBGE dos municípios a serem habilitado;
III. Número de microscopistas a serem habilitados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LISTA DE MUNICÍPIOS E QUANTITATIVO DE MICROSCOPISTAS DESCREDENCIADOS POR UF
UF | Código IBGE | MUNICÍPIO | Número descredenciado |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 02 |
AC | 1200385 | Plácido de Castro | 01 |
AC | 1200427 | Rodrigues Alves | 02 |
AC | 1200609 | Tarauacá | 01 |
AC | 1200393 | Porto Walter | 01 |
AM | 1302702 | Manicoré | 02 |
AM | 1302801 | Maraã | 04 |
AM | 1303908 | São Paulo de Olivença | 04 |
AM | 1302603 | Manaus | 06 |
AM | 1301100 | Careiro | 02 |
AM | 1302306 | Jutaí | 02 |
AP | 1600154 | Pedra Branca do Amapari | 02 |
PA | 1506005 | Prainha | 01 |
PA | 1505304 | Oriximiná | 11 |
PA | 1504703 | Moju | 15 |
PA | 1503457 | Ipixuna do Pará | 03 |
PA | 1501956 | Cachoeira do Piriá | 01 |
RO | 1100023 | Ariquemes | 04 |
RO | 1100106 | Guajará-Mirim | 01 |
RO | 1100809 | Candeias do Jamari | 01 |
TOTAL | 66 |
ANEXO II
NÚMERO DE MICROSCOPISTAS A SEREM REALOCADOS POR UF
UF | Número de microscopistas |
ACRE | 7 |
AMAPÁ | 2 |
AMAZONAS | 20 |
PA R Á | 31 |
RONDONIA | 6 |
TOTAL | 66 |