Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 580, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 1556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados às ações de Atenção Primária, de Média e de Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1) 2009;

Considerando a Resolução nº 71/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Acre, de 31 de agosto de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado do Acre;

Considerando a Resolução nº 97/2010, de 29 de julho de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Amazonas que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado do Amazonas;

Considerando a Deliberação nº 18/2010, do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 27 de agosto de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no Distrito Federal;

Considerando a Resolução nº 1138/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Espírito Santo, de 27 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado do Espírito Santo;

Considerando a Resolução nº 130/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Maranhão, de 30 de agosto de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado do Maranhão;

Considerando a Deliberação nº 711/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Minas Gerais, de 25 de agosto de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Minas Gerais;

Considerando a Resolução nº 112/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Pará, de 01 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado do Pará;

Considerando a Resolução nº 1512/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, do estado da Paraíba, de 17 de novembro de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado da Paraíba; (Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1. pág. 161)

Considerando a Resolução nº 1509/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Pernambuco, de 17 de agosto de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Pernambuco;

Considerando a Deliberação nº 1093/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, do estado do Rio de Janeiro, de 20 de outubro de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado do Rio de Janeiro. (Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1. pág. 161)

Considerando a Deliberação nº 583/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Rio Grande do Norte, de 19 de agosto de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria nº 88/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Rondônia, de 22 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Rondônia;

Considerando a Resolução nº 247/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Rio Grande do Sul, de 30 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Rio Grande do Sul;

Considerando a Deliberação nº 306/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Santa Catarina, de 08 de julho de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Santa Catarina;

Considerando a Deliberação nº 79/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Sergipe, de 30 de agosto de 2010, que aprova a distribuição dos recursos federais destinados as ações de enfrentamento da Influenza H1N1 no estado de Sergipe, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados às ações de Atenção Primária a serem disponibilizados aos Municípios e Distrito Federal para enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1).

Art. 2º Determinar que os recursos transferidos por meio desta Portaria façam parte do Bloco de Atenção Básica e do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, de acordo com a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXOS

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