Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 617, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 102 de 03.02.2012)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Resolução nº 155, de 21 de junho de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos a seguir relacionados, que integram um Complexo Hospitalar classificado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade - UNACON com Serviço de Radioterapia:

Art. 1º - Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos a seguir relacionados, que integram um Complexo Hospitalar classificado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade - UNACON: (Retificado no DOU nº 236 de 10.12.2010, Seção 1, página 82)

Estabelecimento
UF
Município
CNES Cód. Mantenedora CNPJ
Hospital Geral Roberto Santos - Salvador 0003859 17.14 Secretaria de Estado da Saúde da Bahia

13.937.131/0001-14

13.937.131/0001-41

(Retificado no DOU nº 227 de 29.11.2010, Seção 1, página 57)

Centro Estadual de Oncologia - CICAN

Centro Estadual de Oncologia/CICAN - Salvador (Retificado no DOU nº 227 de 29.11.2010, Seção 1, página 57)

0003931

0003921 (Retificado no DOU nº 227 de 29.11.2010, Seção 1, página 57)

17.16

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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