Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 618, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.370/GM, de 3 de julho de 2008 que instituiu o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares no SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 370, de 4 de julho de 2008, que trata da organização e das normas específicas para o Pro-grama de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares no SUS;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB-SP nº 4 de 20/02/2009; e

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 370, de 4 de julho de 2008:

UF Serviço CNES CNPJ Município
SP HOSPITAL DAS CLINICAS UNIDADE CLINICO CIRURGICO/ FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA FAMAR 2025507 09.161.265/0001-46 MARÍLIA

Art. 2° Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585/0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALBERTO BELTRAME

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