Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 648, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS grupos de procedimentos relacionados à Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002, e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
AM CAPS II 5016339 04.274.064/0001-31 Manacapuru Municipal Público Municipal
BA CAPSad 6489087 13.751.102/0001-90 Itapetinga Estadual Público Municipal
CE CAPS I 6382967 07.683.188/0001-69 Irauçuba Municipal Público Municipal
MG CAPSad 6547907 16.854.531/0001-81 Oliveira Estadual Público Municipal
MG CAPS I 6323278 18.715.474/0001-85 Igarapé Estadual Público Municipal
PA CAPS II 6138055 04.876.389/0001-94 Breves Municipal Público Municipal
PA CAPSad 6574394 05.182.233/0001-76 Santarém Municipal Público Municipal
PE CAPSad 6155545 10.377.679/0001-96 Jaboatão dos Guararapes Municipal Público Municipal
PE CAPS I 6620965 11.286.341/0001-91 Águas Belas Estadual Público Municipal
PI CAPS III 6617212 06.554.869/0001-64 Teresina Municipal Público Municipal
PR CAPSad 6258778 76.105.618/0001-88 Campo Largo Estadual Público Municipal
PR CAPS I 6411029 76.208.487/0001-64 Palotina Estadual Público Municipal
RN CAPSad 6486479 08.144.784/0001-33 Nova Cruz Estadual Público Municipal
RS CAPS I 6635695 87.613.188/0001-21 Três Passos Estadual Público Municipal
SC CAPSad 6469973 82.777.301/0004-33 Lages Municipal Público Municipal
SC CAPS III 6594166 82.777.301/0004-33 Lages Municipal Público Municipal
SP CAPSad Santana 6336302 46.395.000/0001-39 São Paulo Municipal Público Municipal
SP CAPS I 6268978 43.008.291/0001-77 Adamantina Municipal Público Municipal
SP CAPS i 6480799 46.523.247/0001-93 Diadema Municipal Público Municipal
SP CAPSad 6419054 45.511.847/0001-79 Araçatuba Municipal Público Municipal
SP CAPS III 6398081 45.709.920/0001-11 Bebedouro Municipal Público Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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