Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 657, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício DGE/SES/MS nº 16.161, de 22 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de MATO GROSSO DO SUL, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 382.335.083,76, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 101.269.248,35 Anexo I
Total dos valores transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 262.038.733,43 Anexo II
Total dos valores retidos no Fundo Nacional de Saúde 19.027.101,98 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.954.000,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - NOVEMBRO/2010

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 35.898.429,55
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 37.283.268,16
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 28.087.550,64
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 101.269.248,35

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - NOVEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanen-
tes de custeio *
Ajustes Valores de TCEP com transferên-
cias realizadas ao FES
Valores de Estabeleci-
mentos sob gestão estadual
Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebi-
dos de outras UFs
Total
Próprio Referenciado
500020 AGUA CLARA 371.695,17 0,00 57.584,76 2.671,82 0,00 365.985,75 0,00 0,00 65.966,00
500025 ALCINOPOLIS 33.053,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.053,84
500060 AMAMBAI 1.450.729,19 77.099,30 422.673,46 310.106,90 0,00 0,00 0,00 0,00 2.260.608,85
500070 ANASTACIO 558.538,90 300,00 39.843,94 104.334,63 0,00 518.092,47 0,00 0,00 184.925,00
500080 ANAURILAN-
DIA
338.345,76 0,00 0,00 206.922,40 0,00 484.878,16 0,00 0,00 60.390,00
500085 ANGELICA 226.163,86 0,00 4.035,49 106.101,25 0,00 298.830,60 0,00 0,00 37.470,00
500090 ANTONIO JOAO 285.234,64 0,00 10.979,24 17.983,54 0,00 234.946,42 0,00 0,00 79.251,00
500100 APARECIDA DO TABOADO 881.160,27 9.283,02 0,00 543.107,10 0,00 0,00 0,00 0,00 1.433.550,39
500110 AQUIDAUANA 2.534.280,61 2.069.852,35 1.220.413,46 1.198.716,77 0,00 0,00 0,00 0,00 7.023.263,19
500124 ARAL MOREIRA 238.178,99 0,00 0,00 0,47 0,00 179.261,46 0,00 0,00 58.918,00
500150 BANDEIRAN-
TES
109.537,26 0,00 0,00 99.253,07 0,00 171.973,33 0,00 0,00 36.817,00
500190 BATAGUASSU 874.811,57 1.166,84 0,00 45.251,15 0,00 685.046,56 0,00 0,00 236.183,00
500200 BATAIPORA 442.088,80 42,83 16.666,28 48.597,88 0,00 407.728,79 0,00 0,00 99.667,00
500210 BELA VISTA 1.019.064,38 13.805,09 31.809,48 237.474,73 0,00 1.002.153,68 0,00 0,00 300.000,00
500215 BODOQUENA 314.508,06 35.820,17 16.827,58 48.756,85 0,00 340.649,66 0,00 0,00 75.263,00
500220 BONITO 752.573,66 51.864,04 79.200,00 210.327,68 0,00 893.728,38 0,00 0,00 200.237,00
500230 BRASILANDIA 362.989,52 0,00 0,00 108.661,13 0,00 372.060,35 0,00 0,00 99.590,30
500240 CAARAPO 777.596,97 0,00 33.840,86 295.180,28 0,00 893.447,92 0,00 0,00 213.170,19
500260 CAMAPUA 537.931,32 60.897,86 13.224,90 137.099,07 0,00 588.706,15 0,00 0,00 160.447,00
500270 CAMPO GRANDE 76.091.158,21 50.076.181,42 22.064.515,56 64.959.095,99 28.087.550,64 11 . 0 2 7 . 7 3 6 , 0 0 19.027.101,98 0,00 155.048.562,56
500280 CARACOL 168.673,71 0,00 21.015,59 79.792,85 0,00 219.320,15 0,00 0,00 50.162,00
500290 CASSILANDIA 1.520.699,17 3.174,10 144.892,82 133.369,45 0,00 0,00 0,00 0,00 1.802.135,54
500295 CHAPADAO DO SUL 719.144,74 0,00 0,00 2,61 0,00 518.976,35 0,00 0,00 200.171,00
500310 CORGUINHO 31.685,52 0,00 60.000,00 71.784,51 0,00 162.692,28 0,00 0,00 777,75
500315 CORONEL SAPUCAIA 447.692,38 0,00 26.286,75 0,30 0,00 458.979,43 0,00 0,00 15.000,00
500320 CORUMBA 5.824.838,60 785.870,78 1.130.318,65 1.940.600,59 0,00 0,00 0,00 0,00 9.681.628,62
500325 COSTA RICA 800.790,28 8.216,97 0,00 18.762,80 0,00 0,00 0,00 0,00 827.770,05
500330 COXIM 1.366.231,41 383.183,88 263.420,51 283.886,92 0,00 0,00 0,00 0,00 2.296.722,72
500345 DEODAPOLIS 355.797,08 0,00 0,00 72.812,24 0,00 397.699,32 0,00 0,00 30.910,00
500348 DOIS IRMAOS DO BURITI 294.667,22 0,00 50.641,92 0,27 0,00 329.762,41 0,00 0,00 15.547,00
500350 DOURADINA 22.634,87 0,00 0,00 3.685,52 0,00 0,00 0,00 0,00 26.320,39
500370 DOURADOS 14.229.353,03 16.426.445,78 1.826.838,02 14.449.359,36 0,00 0,00 0,00 0,00 46.931.996,19
500375 ELDORADO 351.618,59 532,04 0,00 147.849,86 0,00 464.256,49 0,00 0,00 35.744,00
500380 FATIMA DO SUL 848.948,74 430.927,61 0,00 857.528,58 0,00 1.777.864,46 0,00 0,00 359.540,47
500390 Figueirao 29.986,56 0,00 0,00 0,82 0,00 3.639,76 0,00 0,00 26.347,62
500400 GLORIA DE DOURADOS 250.366,91 0,00 36.718,30 188.954,66 0,00 408.123,59 0,00 0,00 67.916,28
500410 GUIA LOPES DA LAGUNA 399.343,74 0,00 4.031,10 5.049,14 0,00 342.022,98 0,00 0,00 66.401,00
500430 IGUATEMI 557.564,78 135.513,27 0,00 204.184,72 0,00 796.329,77 0,00 0,00 100.933,00
500440 INOCENCIA 250.654,47 0,00 19.602,71 59.291,44 0,00 317.419,62 0,00 0,00 12.129,00
500450 I TA P O R A 470.871,07 0,00 38.259,23 13.801,00 0,00 337.501,59 0,00 0,00 185.429,71
500460 I TA Q U I R A I 516.769,86 0,00 27.179,88 124.779,86 0,00 624.933,60 0,00 0,00 43.796,00
500470 IVINHEMA 936.489,85 24.868,80 0,00 6 . 0 11 , 7 8 0,00 0,00 0,00 0,00 967.370,43
500480 JAPORA 36.693,50 0,00 0,00 316,93 0,00 22.509,43 0,00 0,00 14.501,00
500490 JARAGUARI 19.966,89 0,00 0,00 558,09 0,00 0,00 0,00 0,00 20.524,98
500500 JARDIM 1.021.203,85 252.266,03 79.200,00 120.388,22 0,00 0,00 0,00 0,00 1.473.058,10
500510 J AT E I 96.042,22 0,00 10.393,58 64.775,17 0,00 140.352,93 0,00 0,00 30.858,04
500515 JUTI 2 11 . 6 3 1 , 5 7 0,00 0,00 0,73 0,00 2 11 . 6 3 2 , 3 0 0,00 0,00 0,00
500520 LADARIO 188.756,40 0,00 0,00 585,45 0,00 0,00 0,00 0,00 189.341,85
500525 LAGUNA CARAPA 147.248,25 0,00 19.707,68 42.232,33 0,00 190.398,26 0,00 0,00 18.790,00
500540 MARACAJU 1.356.255,08 0,00 11 5 . 2 0 3 , 5 8 2.366,51 0,00 0,00 0,00 0,00 1.473.825,17
500560 MIRANDA 640.846,43 846,98 0,00 155.941,23 0,00 647.006,01 0,00 0,00 150.628,63
500568 MUNDO NOVO 620.699,23 36.528,54 59.792,87 316.760,01 0,00 938.663,65 0,00 0,00 9 5 . 11 7 , 0 0
500570 N AV I R A I 2.204.307,86 420.431,93 0,00 172.858,18 0,00 0,00 0,00 0,00 2.797.597,97
500580 NIOAQUE 235.765,37 0,00 46.161,30 65.299,31 0,00 147.926,47 0,00 0,00 199.299,51
500600 NOVA ALVORADA DO SUL 484.308,07 0,00 33.067,64 0,80 0,00 428.254,61 0,00 0,00 89.121,90
500620 NOVA ANDRADINA 2.197.502,14 216.912,08 105.600,00 5.315,88 0,00 0,00 0,00 0,00 2.525.330,10
500625 NOVO HORIZONTE DO SUL 135.921,32 0,00 60.000,00 0,71 0,00 182.922,03 0,00 0,00 13.000,00
500630 PARANAIBA 2.227.017,19 644.481,80 329.796,84 114.116,56 0,00 0,00 0,00 0,00 3.315.412,39
500635 PARANHOS 456.898,69 0,00 1.716,02 26.257,97 0,00 468.701,68 0,00 0,00 16.171,00
500640 PEDRO GOMES 275.419,60 0,00 16.470,15 47.226,95 0,00 244.729,71 0,00 0,00 94.386,99
500660 PONTA PORA 4.248.492,39 286.277,64 105.600,00 945.757,04 0,00 3.916.739,85 0,00 0,00 1.669.387,22
500690 PORTO MURTINHO 430.558,06 27,17 0,00 46.350,64 0,00 460.981,87 0,00 0,00 15.954,00
500710 RIBAS DO RIO PARDO 488.763,17 37,97 87.468,48 616,56 0,00 461.194,18 0,00 0,00 11 5 . 6 9 2 , 0 0
500720 RIO BRILHANTE 1.249.108,50 0,00 102.687,32 16.006,85 0,00 0,00 0,00 0,00 1.367.802,67
500730 RIO NEGRO 151.814,54 0,00 30.833,87 102.344,49 0,00 225.482,87 0,00 0,00 59.510,03
500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO 766.331,62 1.500,00 0,00 0,00 0,00 667.376,62 0,00 0,00 100.455,00
500750 ROCHEDO 104.287,83 0,00 36.195,73 65.637,81 0,00 132.196,62 0,00 0,00 73.924,75
500755 SANTA RITA DO PARDO 269.392,34 0,00 0,00 0,76 0,00 254.965,10 0,00 0,00 14.428,00
500769 SAO GABRIEL DO OESTE 1.308.687,66 27.196,23 79.200,00 329.653,10 0,00 0,00 0,00 0,00 1.744.736,99
500770 SETE QUEDAS 3 6 9 . 6 11 , 6 5 0,00 0,00 256.800,38 0,00 613.643,03 0,00 0,00 12.769,00
500780 SELVIRIA 210.384,56 0,00 0,00 35.759,43 0,00 2 0 1 . 11 4 , 9 9 0,00 0,00 45.029,00
500790 SIDROLANDIA 1.690.723,17 11 . 7 2 6 , 5 6 138.214,92 436.765,84 0,00 0,00 0,00 0,00 2.277.430,49
500793 SONORA 470.421,73 0,00 8.410,52 11 . 1 9 8 , 0 1 0,00 469.869,26 0,00 0,00 20.161,00
500795 TACURU 303.502,21 0,00 0,00 37.201,53 0,00 320.206,74 0,00 0,00 20.497,00
500797 TAQUARUSSU 102.692,54 0,00 17.572,65 43.506,50 0,00 142.852,69 0,00 0,00 20.919,00
500800 TERENOS 297.915,72 0,00 0,00 0,32 0,00 0,00 0,00 0,00 297.916,04
500830 TRES LAGOAS 5.394.902,47 1.735.018,58 1.954.427,95 1.049.097,80 0,00 0,00 0,00 0,00 10.133.446,80
500840 VICENTINA 160.773,87 0,00 1.690,24 85.963,39 0,00 168.799,78 0,00 0,00 79.627,72
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 262.038.733,43

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - NOVEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 500270 - CAMPO GRANDE Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian 9709 3º TA conv 403 19-03-2009 19.027.101,98
TOTAL 19.027.101,98

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - NOVEMBRO/2010

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código
CNES
Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
500270 - CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 9725 7 16-04-2010 FES 28.087.550,64
TOTAL 28.087.550,64
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