Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 665, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 560, de 19 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 201 de 20 de outubro de 2010, Seção 1, página 105, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 13 06 MG 07:

PELE

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 13 06 MG 07
X - membro: Paulo Jorge Xavier, cirurgião plástico, CRM 10547.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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