Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:
Art. 1º Definir que a Câmara Técnica Nacional de Ética e Pesquisa em Transplantes seja constituída pelos seguintes membros:
I - Titulares: (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
a) Débora Diniz; (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
b) Alexandre Marinho; (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
c) Fermin Roland Schramm; (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
d) Isabel Cristina de Oliveira Guerra; (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
e) Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque; (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
f) Paulo Antônio de Carvalho Forte; (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
g) Renan Kfuri Lopes; (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
h) Silvano Raia; (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
i) Carlos Vital Tavares Correa Lima. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
II - Suplentes: (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
a) Henry de Holanda Campos; (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
b) Maria Cristina Massarolo; e (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
c) Themis Reverbelda Silveira. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 367 de 24.04.2012)
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.