Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 686, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.909/GM, de 21 de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.482/GM, de 12 de novembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 2.370, de 03 de dezembro de 2010, da Secretaria da de Estado da Saúde da Bahia, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

Município Valor alterado mensal (R$)
Gestão Estadual (300.000,00)
Camaçari 50.000,00
Ilhéus 50.000,00
Jacobina 50.000,00
Paulo Afonso 50.000,00
Santo Antônio de Jesus 50.000,00
Senhor do Bonfim 50.000,00

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME
SECRETÁRIO

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