Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 693, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002, e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço Valor anual (R$)
RS CAPSad 6290124 92.963.560/0001-60 Porto Alegre Municipal Público Municipal 384.000,00
RS CAPSad 6255434 92.963.560/0001-60 Porto Alegre Municipal Público Municipal 384.000,00
RS CAPSi 6467415 90.738.196/0001-09 Ijuí Estadual Público Municipal 384.000,00
RJ CAPSi 2288621 29.178.233/0001-60 Resende Municipal Público Municipal 384.000,00
MG CAPS II 2147408 16.781.346/0001-04 Piumhi Estadual Público Municipal 384.000,00
MS CAPS I 5978378 03.073.673/0001-60 Bonito Municipal Público Municipal 261.648,00
PA CAPS I 6644171 05.846.704/0001-01 Mocajuba Municipal Público Municipal 261.648,00
AM CAPS I 6557279 04.262.432/0001-21 Coari Municipal Público Municipal 261.648,00
BA CAPS I 6493491 14.117.329/0001-41 Campo Alegre de Lourdes Estadual Público Municipal 261.648,00
PI CAPS I 6641172 06.554.455/0001-35 Buriti dos Lopes Estadual Público Municipal 261.648,00
PB CAPS I 6571433 08.874.935/0001-09 Sumé Municipal Público Municipal 261.648,00
CE CAPS I 6614116 07.615.750/0001-17 Jaguaruana Municipal Público Municipal 261.648,00

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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