Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 696, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que o crescimento da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano - REDEBLHBR é decorrência da articulação bem sucedida entre política pública de saúde, integração inter-institucional e atendimento a demandas da sociedade por melhoria da qualidade de vida;

Considerando que a expansão e a consolidação da Rede de Bancos de Leite Humano são delimitadas pela necessidade de capilarização das atividades de promoção do aleitamento materno e aumento do número de Bancos de Leite Humano instalados;

Considerando que o crescimento do número de Bancos de Leite Humano no País necessita de ordenamento para uma estruturação adequada aos princípios do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de estabelecer condições que permitam a extensão da cobertura da REDEBLH-BR com ênfase para as regiões e populações de risco segundo os critérios estabelecidos pelas políticas públicas de saúde através da implantação de novos Bancos de Leite Humano;

Considerando a necessidade de estruturar uma instância assessora à Área Técnica da Saúde da Criança e Aleitamento Materno, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde; e

Considerando o que dispõe a Portaria nº 2.193/GM/MS, de 15 de setembro de 2006, que define a estrutura e a atuação dos Bancos de Leite Humano (BLH), resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Bancos de Leite Humano (CNBLH).

§ 1º A CNBLH terá as seguintes atribuições:

I - assessorar a Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) na formulação, controle e avaliação da política relativa aos Bancos de Leite Humano, incluindo seus aspectos econômicos e financeiros;

II - discutir diretrizes, identificar necessidades e coordenar a produção de documentos técnicos e científicos;

III - assessorar o monitoramento das atividades, participar do redirecionamento de estratégias, apoiar o processo de articulação, mobilizando e sensibilizando setores do governo e da sociedade civil para o desenvolvimento de ações inerentes ao tema; e

IV - propor medidas sobre assuntos afetos submetidos à Comissão.

Art. 2º Estabelecer que a CNBLH terá a seguinte composição:

I - Coordenador da Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno;

II - Coordenador da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano;

III - Presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Bancos de Leite Humano;

IV - Representante dos coordenadores dos Bancos de Leite Humano da Região Sudeste;

V - Representante dos coordenadores dos Bancos de Leite Humano da Região Norte;

VI - Representante dos coordenadores dos Bancos de Leite Humano da Região Sul;

VII - Representante dos coordenadores dos Bancos de Leite Humano da Região Nordeste; e

VIII - Representante dos coordenadores dos Bancos de Leite Humano da Região Centro-Oeste;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SPS/MS nº 19, de 24 de junho de 2002, publicada no DOU nº 126, seção 2, página 16, de 3 de julho de 2002.

ALBERTO BELTRAME

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