Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 708, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre a anemia hemolítica auto-imune no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;

Considerando a Consulta Pública SAS/MS nº 38, de 21 de outubro de 2010;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

Considerando os registros de deliberação nº 32/2010 e nº 33/2010 da Comissão de Incorporação de Tecnologias - CITEC/MS; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ANEMIA HEMOLÍTICA AUTO-IMUNE.

§ 1º O Protocolo objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da anemia hemolítica auto-imune, critérios de diagnóstico,
critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser
utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde