Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 722, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as nor-mas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, bem como a aprovação no âmbito do Conselho de Saúde do Distrito Federal, por meio de Resolução nº 38, de 06 de dezembro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
01.856.738/0001-18 3224228 Renal Care Prevenção e Tratamento LTDA - Brasília/DF

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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