Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 727, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO/ RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 2 12 10 RS 06

II - denominação: Hospital Cristo Redentor - Grupo Hospitalar;

III - CGC: 92.787.126/0001-76;

IV - CNES: 2265060;

V - endereço: Rua Domingos Rubbo, nº 20 - Cristo Redentor - Porto Alegre - RS - CEP: 91.040-000.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE/ RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 2 13 06 RS 02

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de PortoAlegre;

III - CGC: 92.815.000/0001-68;

IV - CNES: 2237253;

V - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295 - Centro - PortoAlegre - RS - CEP: 90.020-090.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/ PANCREAS CONJUGADO: 24.05/ RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CEARÁ

I - Nº do SNT 2 31 10 CE 03

II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio;

III - CGC: 07.206.048/0002-80;

IV - CNES: 2561492;

V -endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1290 -RodolfoTeófilo - Fortaleza - CE - CEP: 60.430-372.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08 / RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 2 01 10 RJ 11

II -denominação: Instituto de Medicina Nuclear e EndocrinologiaLtda - Dr. Beda;

III - CGC: 29.251.097/0001-97;

IV - CNES: 2287285;

V - endereço: Rua Conselheiro Otaviano, nº 129 - Centro - Camposdos Goytacazes - RJ -CEP: 28.010-140.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

VÁLVULA CARDÍACA

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 41 10 SP 21

II - denominação: Fundação Adib Jatene - IDPC;

III - CGC: 53.725.560/0001-70;

IV - CNES: 2088495;

V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 500 - Ibirapuera - SãoPaulo -SP - CEP: 04.012-180.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 2 41 10 RS 09

II - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia/FUC;

III - CGC: 92.898.550/0001-98;

IV - CNES: 2237849;

V - endereço: Princesa Isabel, nº 395 - Azenha - Porto Alegre - RS-CEP: 90.620-001.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 13

II - responsável técnico: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista,CRM 31686;

III -membro: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM31686.

SÃO PAULO

Art. 11 -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 34
II - responsável técnico: Fernando Henrique Vieira Lellis,oftalmologista, CRM 90946;
III - membro: Fernando Henrique Vieira Lellis,oftalmologista, CRM90946.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 35
II - responsável técnico: Gustavo Teixeira Grottone,oftalmologista,CRM 94017;
III - membro: Gustavo Teixeira Grottone,oftalmologista, CRM 94017.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 36
II - responsável técnico: Mauro Sergio Bellegarde Fernandes, oftalmologista, CRM 50564;
III - membro: Mauro Sergio Bellegarde Fernandes, oftalmologista,CRM 50564.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 37
II - responsável técnico: Fulvia Pina Pinheiro, oftalmologista, CRM11 2 3 7 4 ;
III - membro: Fulvia Pina Pinheiro, oftalmologista, CRM 112374.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM : 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 99 RJ 17

II -responsável técnico: João Carlos Borromeu Piraciaba, nefrologista, CRM 52426496;

III -membro: João Carlos Borromeu Piraciaba, nefrologista, CRM52426496;

IV- membro: Marcia Valéria Azevedo Gomes de Carvalho, nefrologista, CRM 52547659.

V - membro: José da Silva Nogueira Junior, urologista, CRM 52702218;

VI -membro: Gustavo Messinger, cirurgião vascular, CRM 52784354;

VII - membro: Marcio Fábio Ramos, urologista, CRM 52804363.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim / pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 31 10 CE 04
II - Responsável Técnico: Gleydson César de Oliveira Borges ,
cirurgião geral, CRM 7374;
III - membro: Eugênio Lincoln Campos Maio, cirurgião geral, CRM 1466;
IV - membro: Ailson Gurgel Fernandes, urologista, CRM 2287;
V - membro: Paula Franssinetti Castelo Branco Camurça Fernandes,nefrologista, CRM 4566;
VI -membro: João Batista Gadelha Cerqueira, urologista, CRM4924;
VII- membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872;
VIII - membro: Wilson Mendes Barroso, nefrologista, CRM 6612;
IX - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques,nefrologista, CRM 5442;
X - membro: Renan Magalhães Montenegro Júnior, endocrinologista,CRM 5402;
XI - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM3791;
XII -membro: Regina Célia Ferreira Gomes Garcia, nefrologista, CRM 3795.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MUSCULOESQUELETICO

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 10 RS 06
II -responsável técnico: Renato Luiz Michelon, ortopedista, CRM 8685;
III - membro: Leonardo Carbonera Boschin, ortopedista, CRM 23451;
IV - membro: Gilberto Shlatter, ortopedista, CRM 14208;
V - membro: André Kuhn, ortopedista, CRM 18455;
VI - membro: Alexandre Froés Michelin, ortopedista, CRM 23254;
VII - membro: Walmor Weissheimer Junior, ortopedista, CRM26047;
VIII - membro: Ramiro Ziles Gonçalves, ortopedista, CRM 27083;
IX - membro: Jorge Moyses Schreiner, ortopedista, CRM 12840;
X - membro: José Luiz Rochett Pires, ortopedista, CRM 6602;
XI - membro: Sergio Luiz Sandim Affonso, ortopedista, CRM5550;
XII - membro: Geraldo Ayala Pereira, ortopedista, CRM 7359;
XIII - membro: Pedro Enesto Dossena, ortopedista, CRM 16298;
XIV - membro: Edison Silva Machado, ortopedista, CRM 21518;
XV -membro: Sérgio Roberto Canarim Danesi, ortopedista, CRM16006;
XVI -membro: Carlos Guilherme Wessheimer Berwanger, ortopedista, CRM 26835;
XVII - membro: Eugenio Henrique Weissheimer Berwanger, ortopedista, CRM 23429;
XVIII -membro: Andre Luiz Horta Barbosa, ortopedista, CRM14522;
XIX -membro: Enio João Jensen de Freitas, ortopedista, CRM 5632.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 52

II - responsável técnico: Ricardo de Souza Portes Meirelles, ortopedista, CRM 52825875;

III - membro: Ricardo de Souza Portes Meirelles, ortopedista, CRM52825875.

Art. 10. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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