Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 737, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.309/GM/MS de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, que altera a composição da numeração da Autorização de Internação Hospitalar (AIH);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005, que estabelece o quinto dígito do número da AIH e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) como identificador; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 10 de setembro de 2008, que cria o dígito específico para identificação da APAC do elenco de procedimentos que integram a Política Nacional de Cirurgias Eletivas, resolve:

Art. 1º Definir, para o ano de 2011, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Definir, para o ano 2011, a série numérica nacional de APAC para os procedimentos ambulatoriais que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas conforme Anexo III e IV desta Portaria.

Art. 3º Ratificar que caberá aos gestores estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde, a partir do intervalo da faixa numérica que lhe couber, deverá também definir o intervalo de AIH e de APAC para os seus órgãos de autorização locais.

Art. 4º Estabelecer que o dígito verificador, posição 13 da numeração, será calculado pelo programa "DR SYSTEM".

Art. 5º Definir que é de responsabilidade do Departamentode Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/MS) providenciar as adequações necessárias aos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parti da competência janeiro de 2011.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

Série numérica de AIH para CNRAC

Nº Inicial da Faixa Nº Final a Faixa
99.11.3.0.000.001-X 99.11.3.0.025.156-X

ANEXO II

Série Numérica de AIH para Cirurgias Eletivas

UF Quantidade Nº Inicial da Faixa Nº Final a Faixa
AC 343 12.11.5.0.000.001-x 12.11.5.0.000.343-x
AL 1.267 2 7 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 7 . 11 . 5 . 0 . 0 0 1 . 2 6 7 - x
AP 309 1 6 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 1 6 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 3 0 9 - x
AM 11 0 1 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 1 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 11 0 - x
BA 16.443 2 9 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 9 . 11 . 5 . 0 . 0 1 6 . 4 4 3 - x
CE 7.619 2 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 7 . 6 1 9 - x
DF 10.871 5 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 5 3 . 11 . 5 . 0 . 0 1 0 . 8 7 1 - x
ES 1.645 3 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 3 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 1 . 6 4 5 - x
GO 20.129 5 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 5 2 . 11 . 5 . 0 . 0 2 0 . 1 2 9 - x
MA 5.777 2 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 1 . 11 . 5 . 0 . 0 5 . 7 7 7 - x
MS 3.472 5 0 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 5 0 . 11 . 5 . 0 . 0 0 3 . 4 7 2 - x
MT 1.182 5 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 5 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 1 . 1 8 2 - x
MG 8.898 3 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 3 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 8 . 8 9 8 - x
PA 3.691 1 5 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 1 5 . 11 . 5 . 0 . 0 0 3 . 6 9 1 - x
PB 3.139 2 5 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 5 . 11 . 5 . 0 . 0 0 3 . 1 3 9 - x
PR 32.431 4 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 4 1 . 11 . 5 . 0 . 0 3 2 . 4 3 1 - x
PE 6.713 2 6 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 6 . 11 . 5 . 0 . 0 0 6 . 7 1 3 - x
PI 84 2 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 8 4 - x
RJ 9.583 3 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 3 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 9 . 5 8 3 - x
RN 444 2 4 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 4 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 4 4 4 - x
RS 32.545 4 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 4 3 . 11 . 5 . 0 . 0 3 2 . 5 4 5 x
RO 499 11 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 11 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 4 9 9 - x
RR 384 1 4 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 1 4 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 3 8 4 - x
SC 11 . 5 5 4 4 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 4 2 . 11 . 5 . 0 . 0 11 . 5 5 4 - x
SP 28.219 3 5 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 3 5 . 11 . 5 . 0 . 0 2 8 . 2 1 9 - x
SE 799 2 8 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 8 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 7 9 9 - x
TO 5.268 1 7 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 1 7 . 11 . 5 . 0 . 0 0 5 . 2 6 8 - x

ANEXO III

Série numérica de APAC para a CNRAC.

Nº Inicial da Faixa Nº Final a Faixa
99.11.4.0.000.001-X 99.11.4.0.008.125-X

ANEXO IV

Série Numérica de APAC para Cirurgias Eletivas

UF Quantidade Nº Inicial da Faixa Nº Final a Faixa
AC 315 1 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 1 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 3 1 5 - x
AL 1 . 11 4 2 7 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 7 . 11 . 6 . 0 . 0 0 1 . 11 4 - x
AP 284 1 6 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 1 6 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 2 8 4 - x
AM 3.307 1 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 1 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 3 . 3 0 7 - x
BA 6.618 2 9 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 9 . 11 . 6 . 0 . 0 0 6 . 6 1 8 - x
CE 12.849 2 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 3 . 11 . 6 . 0 . 0 1 2 . 8 4 9 - x
DF 505 5 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 5 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . . 5 0 5 - x
ES 1.782 3 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 3 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 1 . 7 8 2 - x
GO 15.008 5 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 5 2 . 11 . 6 . 0 . 0 1 5 . 0 0 8 - x
MA 11 . 4 5 6 2 1 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 1 . 11 . 6 . 0 . 0 11 . 4 5 6 - x
MS 373 5 0 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 5 0 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 3 7 3 - x
MT 2.772 5 1 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 5 1 . 11 . 6 . 0 . 0 0 2 . 7 7 2 - x
MG 11 . 5 6 0 3 1 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 3 1 . 11 . 6 . 0 . 0 11 . 5 6 0 - x
PA 3.388 1 5 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 1 5 . 11 . 6 . 0 . 0 0 3 . 3 8 8 - x
PB 8.262 2 5 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 5 . 11 . 6 . 0 . 0 0 8 . 2 6 2 - x
PR 21.488 4 1 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 4 1 . 11 . 6 . 0 . 0 2 1 . 4 8 8 - x
PE 7.702 2 6 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 6 . 11 . 6 . 0 . 0 0 7 . 7 0 2 - x
PI 1.000 2 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 1 . 0 0 0 - x
RJ 11.761 33.11.6.0.000.001-x 3 3 . 11 . 6 . 0 . 0 1 1 . 7 6 1 - x
RN 1.690 2 4 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 4 . 11 . 6 . 0 . 0 0 1 . 6 9 0 - x
RS 9.367 4 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 4 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 9 . 3 6 7 - x
RO 3.552 11 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 11 . 11 . 6 . 0 . 0 0 3 . 5 5 2 - x
RR 191 1 4 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 1 4 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 1 9 1 - x
SC 8.498 4 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 4 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 8 . 4 9 8 - x
SP 41.905 3 5 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 3 5 . 11 . 6 . 0 . 0 4 1 . 9 0 5 - x
SE 776 2 8 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 2 8 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 7 7 6 - x
TO 5.38 1 7 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 1 7 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 5 3 8 - x
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