Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 747, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
01.564.939/0001-41
CNES: 2337851
26.02
Hospital Infantil de Campinas - Clinica Infantil de Campinas LTDA - Goiania/GO
NEONATAL 08

Art. 2º Reclassificar o número de leitos tipo I para tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
01.564.939/0001-41
CNES: 2337851
26.03
Hospital Infantil de Campinas - Clinica Infantil de Campinas LTDA - Goiania/GO
PEDIATRICO 06

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata os art. 1º e 2º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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