Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 755, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 07
II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza;
III - CGC: 07.954.571/0014-29;
IV - CNES: 2497654;
V- endereço: Rua Álvila Golart, nº 900 - Papicu - Fortaleza - CE - CEP: 60.191-070.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 03 MG 09
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Passos;
III - CGC: 23.278.898/0001-60;
IV - CNES: 2775999;
V- endereço: Rua Santa Casa - Santa Casa - Passos - MG - CEP: 37.904-020.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 21
II - denominação: Irmandade de Misericórdia de Jahu;
III - CGC: 50.753.631/0001-50;
IV - CNES: 2791722;
V- endereço: Rua Riachuelo, nº 1073 - Jaú - SP - CEP: 17.201- 340.

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 24
II - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais;
III - CGC: 17.357.641/0001-09;
IV - CNES: 0026719;
V- endereço: Rua Santa Catarina - Lourdes - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.170-080.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 14
II - denominação: Ocular Surgery Center;
III - CGC: 01.626.786/0001-10;
IV - CNES: 3551024;
V - endereço: Rua Carlos Steinen - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 04.004-012.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 94
II - denominação: Centro Oftalmológico Dr. Syogi Shinzato Ltda;
III - CGC: 57.539.504/0001-00;
IV - CNES: 3199762;
V - endereço: Praça Mauricio Anisse Cury, nº 120, Sl 14 - São José dos Campos - São Paulo - SP - CEP: 12.210-120.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 54
II - denominação: Instituto de Olhos São Caetano Ltda;
III - CGC: 69.119.279/0002-04;
IV - CNES: 5009960;
V - endereço: Avenida Ibirapuera, nº 888 - Ibirapuera - São Paulo - SP - CEP: 04.028-000.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FIGADO: 24.09

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 12
II - denominação: Hospitais Integrados da Gavea;
III - CGC: 31.635.857/0001-01;
IV - CNES: 2297833;
V- endereço: Rua João Borges, n° 204 - Gavea - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.451-100.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 CE 07
II - responsável técnico: Sisley Jean Araújo Viana, oftalmologista, CRM 6318;
III - membro: Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM 4542;
IV - membro: Carlos Afonso Silva, oftalmologista, CRM 2885;
V - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 01 MG 10
II - responsável técnico: Patrick Jones Figueiredo, oftalmologista, CRM 27323;
III - membro: Patrick Reis Morais, oftalmologista, CRM 37075.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 04 MS 04
II - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482;
III - membro: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 123
II - responsável técnico: Urbano Luiz Fonseca, oftalmologista, CRM 74229;
III - membro: Lucia Helena Melo Fonseca, oftalmologista, CRM 68178.
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 42
II - responsável técnico: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 124570;
III - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 124570.
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 47
II - responsável técnico: Hilton Antonio Guilherme Lustosa Magalhães, oftalmologista, CRM 48625;
III - membro: Hilton Antonio Guilherme Lustosa Magalhães, oftalmologista, CRM 48625.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 135
II - responsável técnico: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599;
III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626;
IV - membro: Victor A. Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 02
II - responsável técnico: Pericles Ribeiro Gomes de Deus, oftalmologista, CRM 43220;
III - membro: Daniel de Sousa Pimenta, oftalmologista, CRM 111756.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 00 SP 30
II - Responsável Técnico: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401;
III - membro: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401;
IV - membro: Mauricio de Nassau Machado, intensivista, CRM 77665;
V - membro: Reinaldo Bulgarelli Bestetti, cardiologista, CRM 40582;
VI - membro: Francisco de Assis Cury, cirurgião cardiovascular, CRM 18802;
VII - membro: Fabricio Chrystopher Yamamoto, anestesista, CRM 125533;
VIII - membro: Alessandra Mattosinho Gonçalves de Oliveira, anestesista, CRM 86229.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde a seguir identificada:

VALVULA CARDIACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 05 SP 03
II - responsável técnico: Altamiro Ribeiro Dias, cirurgião cardiovascular, CRM 11540;
III - membro: Ricardo Ribeiro Dias, cirurgião cardiovascular, CRM 72937;
IV - membro: Jose Otávio da Costa Auler Junior, intensivista, CRM 19051;
V - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;
VI - membro: Expedito Eustáquio Ribeiro da Silva, hemodinamicista, CRM 23847;
VII - membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397;
VIII - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952;
IX - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesista, CRM 61249.

Art. 6º Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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