Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

(Revogada pela POC SGTES/MS nº 03 de 19.02.2013)

Acresce inciso III ao art. 3º e altera o parágrafo único do art. 4º da Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGTES, de 25 de agosto de 2011.

O Secretário de Atenção à Saúde e o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem o parágrafo único do art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, resolvem:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGTES, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 3º .............................................

...........................................................

III - estar cadastrada no SCNES, possuir profissional médico no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais devidamente cadastrado no SCNES e estar localizada, em setores censitários, e/ou fazer parte de seu território adstrito que compõem aqueles 20% (vinte por cento) com maior percentual de população em extrema pobreza do Município conforme relação publicada pelo Ministério da Saúde baseada em dados e faixas do IBGE."

Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGTES, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ............................................

Parágrafo único. O Ministério da Saúde publicará ato normativo específico que permitirá aos Municípios não contemplados na lista constante no Anexo I desta Portaria que solicitem a inclusão de Equipes de Saúde da Família situadas em localidades com elevado percentual de população em extrema pobreza nos termos do disposto no inciso III do art. 3º." (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA DE MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário de Atenção à Saúde

MILTON DE ARRUDA MARTINS

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

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