Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 677, de 9 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 99, de 16 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

Município Valor alterado mensal (R$)
Gestão Estadual (6.045,00)
Carapicuíba 6.045,00
São João da Boa Vista (6.045,00)
São José do Rio Pardo 6.045,00

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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