Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 677, de 09 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício Nº 1.383, de 14 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:

Município Valor alterado mensal (R$)
Gestão Estadual (64.867,50)
Lavras (58.590,00)
Divinópolis (2.092,50)
Campo Belo 125.550,00

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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