Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 56, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, por meio do Ofício GASEC n°. 152, de 31 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado da BAHIA, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.994.691.395,67, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 959.569.536,54 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 948.678.466,40 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 86.443.392,73 Anexo III

§ 2° Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.497.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 35.010.000,00.

§ 3° O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2° Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3° Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de fevereiro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - FEVEREIRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 164.315.095,50
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 461.159.950,48
Valores a receber referentes a PCEP com transferências diretas ao FES 334.094.490,56
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 959.569.536,54

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - FEVEREIRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivospermanentesde custeio * Ajustes Valores de PCEPcom transferênciasrealizadas ao FES Valores de Estabelecimentossob gestãoestadual Valores retidosno FundoNacional de Saúde Valores recebidosde outras UFs Total
Próprio Referenciado
290010 ABAIRA 13.116,12 170,00 0,00 30.340,21 0,00 43.626,33 0,00 0,00 0,00
290020 ABARE 199.522,83 19.983,25 0,00 281.139,13 0,00 500.645,21 0,00 0,00 0,00
290030 ACAJUTIBA 111.828,63 0,00 0,00 42.217,04 0,00 154.045,67 0,00 0,00 0,00

ANEXOS

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