Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução da CIB nº. 107, de 18 de junho de 2010, e do ofício nº 085/2010 - DDASS/SESPA, de 28 de junho de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde abaixo informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, Código 17.07.
Penna - Santarém/ Pará |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.