Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 78, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições

Considerando a Portaria 1.919/GM, de 15 de julho de 2010,que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando o Ofício/GASEC nº168, de 02 de fevereiro de 2011, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Remanejar os recursos de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos da Gestão Estadual da Bahia para os Municípios a seguir descritos:

Município Valor
Jequié 245.011,48
Morro do Chapéu 81.034,68
Porto Seguro 143.286,12
Prado 52.786,61
Santo Estevão 41.934,62
Serrinha 81.034,68
Gestão Estadual (645.088,19)

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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