Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 87, DE 3 DE MARÇO DE 2011

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas -CEO descritos no Anexo desta Portaria, a receber a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚ-DE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASS. CEO TIPO
BA 2906303 Canavieiras Canavieiras - 000777 Municipal II
BA 2927408 Salvador Salvador - 000778 Estadual III
BA 2928604 Santo Amaro Santo Amaro - 000779 Municipal II
CE 2301703 Aurora Aurora - 000780 Municipal I
CE 2309201 Nova Olinda Nova Olinda - 000781 Municipal I
CE 2310704 Pentecoste Pentecoste - 000782 Municipal II
GO 5217401 Pires do Rio Pires do Rio - 000783 Municipal II
GO 5220207 São Miguel do Araguaia São Miguel do Araguaia 000784 Municipal I
PA 1502905 Curuçá Curuçá - 000785 Municipal II
PB 2500403 Alagoa Nova Alagoa Nova - 000786 Municipal I
PB 2501302 Aroeiras Aroeiras - 000787 Municipal I
PB 2504355 Caturité Caturité - 000788 Municipal I
PB 2507507 João Pessoa João Pessoa - 000789 Municipal III
PB 2512002 Pocinhos Pocinhos - 000790 Municipal I
PE 2606804 Igarassu Igarassu - 000791 Municipal I
PE 2608453 Lagoa do Carro Lagoa do Carro - 000792 Municipal I
PE 2613206 São João São João - 000793 Municipal I
PR 4104808 Cascavel - UNIPA R Cascavel/UNIPAR - 000794 Municipal I
PR 4106506 Coronel Vivida Coronel Vivida - 000795 Municipal I
PR 4117107 Nova Londrina Nova Londrina -000796 Municipal I
PR 4117701 Palmeira Palmeira -000797 Municipal II
RJ 3300704 Cabo Frio Cabo Frio - 000798 Municipal II
RJ 3300951 Comendador Levy Gasparian Comendador Levy Gasparian - 000799 Municipal I
RJ 3304557 Rio de Janeiro Rio de Janeiro - 000800 Municipal III
RS 4302105 Bento Gonçalves Bento Gonçalves - 000801 Municipal I
SP 3521309 Ipuã Ipuã - 000802 Municipal II
SP 3526407 Laranjal Paulista Laranjal Paulista - 000803 Municipal II
SP 3534302 Orlândia Orlândia - 000804 Municipal I
SP 3534609 Osvaldo Cruz Osvaldo Cruz - 000805 Municipal I
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde