Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria 516, de 30 de setembro de 2010, que altera para a competência março de 2011, o prazo estabelecidopela Portaria SAS/MS n. 288, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para competência dezembro de 2011, oprazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 288 de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.