Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 100, DE 18 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2009; que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 11 SP 09
II - denominação: COHF Clínica de Olhos Holanda de Freitas; III - CGC: 00.607.431/0001-10;
IV - CNES: 3783251;
V - endereço: Av. José Bonifacio, nº 2368 - Jd. das Paineiras - Campinas - PR - CEP: 13.092-305.

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 2 01 11 CE 01
II - denominação: Hospital São Carlos;
III - CGC: 11.794.674/0001-21;
IV - CNES: 3189546;
V - endereço: Av. Pontes Vieira, nº 2531 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE - CEP: 60.130-241.

 

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 2 01 11 PE 01
II - denominação: Hospital Universitário Oswaldo Cruz; III - CGC: 11.022.597/0013-25;
IV - CNES: 0000477;
V - endereço: Rua Arnóbio Marques, nº 310 - Santo Amaro - Recife - PE - CEP: 50.100-130.

 

Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvulas cardíacas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VALVULA CARDIACA

PARANÁ

I - Nº do SNT 2 41 11 PR 02
II - denominação: FUNEF Fund. De Estudos das Doenças do Fígado - Koutoulas Ribeiro;
III - CGC: 81.190.449/0002-42;
IV - CNES: 3075516;
V - endereço: Av. Vicente Machado, nº 401 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.420-010.

 

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 2 41 11 RS 01
II - denominação: Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born;
III - CGC: 91.162.511/0001-65;
IV - CNES: 2252287;
V - endereço: Av. Benjamin Constant, nº 881 - Centro - Lajeado - RS - CEP: 95.900-000.

 

Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 11 11 AM 01
II - responsável técnico: Omar Ernesto Neira Bonilla, oftalmologista, CRM 2233;
III - membro: Luiz Felipe Guaraná Martins Ribeiro, oftalmologista, CRM 6841.

 

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 11 BA 01
II - responsável técnico: Cristine Libório de Melo, oftalmologista, CRM 14147;
III - membro: Patricia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299.

 

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 03
II - responsável técnico: Bruno Carvalho Picanço, oftalmologista, CRM 39381;
III - membro: Bruno Carvalho Picanço, oftalmologista, CRM 39381.

 

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 01
II - responsável técnico: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357;
III - membro: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 13
II - responsável técnico: Maria Emilia Xavier dos Santos Araujo, oftalmologista, CRM 60202;
III - membro: Maria Emilia Xavier dos Santos Araujo, oftalmologista, CRM 60202.

 

Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 11 CE 01
II - responsável técnico: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924;
III - membro: Ailson Gurgel Fernandes, urologista, CRM 2287;
IV - membro: Regina Célia Ferreira Gomes, nefrologista, CRM 3795;
V - membro: Paula Franssinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;
VI - membro: Claúdia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;
VII - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442.
I - Nº do SNT 1 01 11 CE 02
II - responsável técnico: Ailson Gurgel Fernandes, urologista, CRM 2287;
III - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924;
IV - membro: Claúdia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;
V - membro: Alexandre Saboia Leitão Júnior, urologista, CRM 9703;
VI - membro: Wilson Mendes Barroso, nefrologista, CRM 6612;
VII - membro: Sônia Leite da Silva, nefrologista, CRM 5774;
VIII - membro: Paula Franssinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;
IX - membro: Pastora Maria de Araújo, nefrologista, CRM 5348;
X - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442;
XI - membro: Márcia Uchoa Mota, nefrologista, CRM 5447;
XII - membro: Eugênio Lincoln Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466;
XIII - membro: João Batista Evangelista Júnior, nefrologista, CRM 2601;
XIV - membro: Leocácio Vinicius de Sousa Barroso, nefrologista, CRM 5832;
XV - membro: Jansen de Souza Gomes, nefrologista, CRM 5449.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 11 SP 15
II - responsável técnico: Paulo Cesar Ayroza Galvão, nefrologista, CRM 51751;
III - membro: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;
IV - membro: Sami Arap, urologista, CRM 9358;
V - membro: Arthur Henrique Brito, urologista, CRM 36183;
VI - membro: Francisco Tibor Denes, urologista, CRM 19887;
VII - membro: Francine Brambate Carvalhinhos Lemos, nefrologista, CRM 80229;
VIII - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291;
IX - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650.

 

Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MUSCULOESQUELETICO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 11 SP 14
II - responsável técnico: Lafayette de Azevedo Lage, ortopedista, CRM 49889;
III - membro: Lafayette de Azevedo Lage, ortopedista, CRM 49889.

Retificado no DOU nº 116 de 18.06.2012, Seção 1, página 197


Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvulas cardíacas as equipes de saúde abaixo identificadas:

VALVULA CARDIACA

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 11 PR 02
II - responsável técnico: George Ronald Soncini da Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 14623;
III - membro: Cesar de Oliveira Lopes Dusilek, cirurgião CRM 16397;

 

RIO GRANDE DO SUL


I - Nº do SNT 1 41 11 RS 03
II - responsável técnico: Juarez Rode, cirurgião cardiovascular, CRM 13640;
III - membro: João Batista Petracco, cirurgião cardiovascular, CRM 4156;
IV - membro: Juremir João Goldani, cirurgião cardiovascular, CRM 3070;
V - membro: Gibran Rashad Muslin Ahmad, cirurgião cardiovascular, CRM 20898.

 

Art. 8º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009
.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


HELVECIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 


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