Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 108, DE 21 DE MARÇO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e considerando o ofício nº 683/GAB/SESAU de 21 de fevereiro de 2011, que aprovou a transferência de recursos do LimiteFinanceiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal para a Gestão Estadual de Rondônia, resolve:

Art. 1º Remanejar o montante de R$ 10.599.600,00 (Dezmilhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), do valor anual da parcela sob gestão municipal de Cacoal/RO, para o limite demédia e alta complexidade (MAC) sob Gestão Estadual, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO ESTADO/MUNICÍPIO VALOR ANUAL
110004 Cacoal (10.599.600,00)
110000 Gestão Estadual 10.599.600,00

§ 1º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no quadro acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedidopor meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dovalor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto destaPortaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Médiae Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º março de2 0 11 .

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde