Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 138, DE 12 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No- 2582/GM/MS, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a Portaria SAS/SVS/MS No- 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de
HIV/AIDS;

Considerando a Portaria SAS/MS No- 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;

Considerando a Portaria No- 116 GM/MS, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação No- . 62, de 22 de outubro de 2010; e

Considerando a avaliação da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação
Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, no estado de São Paulo, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento abaixo:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
44.959.021/0001-04 2081504
Hospital Dia e Unidade de Infectologia Willian
Rocha/Prefeitura Municipal de Guarujá/ SP

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria No- 116/GM/MS, de 27 de março de 2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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