Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 141, DE 13 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde do Espírito Santo à aprovação, no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 1.171, de 13 de outubro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
08.055.051/0001-22 6478387
Unidade de Terapia Substitutiva de São Mateus Ltda - São Mateus/ES

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria 1.112/GM/MS, de 13 de
junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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