Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria no- 1.570/GM/MS, de 28 de junho de
2007, que define Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao
Paciente Portador de Obesidade Grave; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 2º do Art. 4º , da Portaria
SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário
Oficial no- 172, de 5 de setembro de 2007, Seção 1, página 31, que
passa a vigorar da seguinte forma:
"§ 2º Os hospitais de que trata o §1º deverão adequar-se aos
critérios de credenciamento/habilitação estabelecidos nesta portaria,
até a competência de julho de 2012" (NR) .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAS/MS no- 648, de 11 de
novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº
221, de 13 de novembro de 2008, seção 1, página 34, e a Portaria
SAS/MS no- 517, de 30 de setembro de 2010, publicada no Diário
Oficial da União - DOU nº 193, de 7 de outubro de 2010, seção 1,
página 82.