Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 155, DE 20 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as nor-mas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 62, de 22 de outubro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF
52.314.861/0001-48 2090961 Sociedade Matonense de Benemerência/Hospital Carlos Fernando Malzoni Matão/Matão-Sp.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 1.112 GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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