Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 158, DE 20 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 677, de 09 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva - TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 192 de 30 de março de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro abaixo:

Município Limite mensal (R$) Limite anual (R$)
Angra dos Reis 318.394,27 3.820.731,24
Barra do Piraí 415.387,32 4.984.647,84
Barra Mansa 31.930,00 383.160,00
Belford Roxo 981.473,36 11.777.680,32
Campos de Goytacazes 890.859,90 10.690.318,80
Duque de Caxias 1.080.758,71 12.969.104,52
Itaboraí 405.424,18 4.865.090,16
Itaperuna 321.780,87 3.861.370,44
Magé 323.091,13 3.877.093,56
Nilópolis 268.549,05 3.222.588,60
Niterói 813.161,83 9.757.941,96
Nova Friburgo 229.449,42 2.753.393,04
Nova Iguaçu 762.336,71 9.148.040,52
Paracambi 151.796,38 1.821.556,56
Petrópolis 349.252,89 4.191.034,68
Resende 109.126,71 1.309.520,52
Rio Bonito 316.407,40 3.796.888,80
Rio de Janeiro 6.913.664,87 82.963.978,44
São Gonçalo 1.024.090,26 12.289.083,12
São João de Meriti 357.124,33 4.285.491,96
Te r e s ó p o l i s 180.127,93 2.161.535,16
Três Rios 359.207,57 4.310.490,84
Va l e n ç a 200.489,59 2.405.875,08
Va s s o u r a s 79.479,81 953.757,72
Volta Redonda 276.765,30 3.321.183,60
Total Plena Municipal 17.160.129,79 205.921.557,48
Gestão Estadual 1.402.398,57 16.828.782,84
Total do Estado 18.562.528,36 222.750.340,32

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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