Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 163, DE 27 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital-Dia; e

Considerando o parecer favorável do respectivo gestor local do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02 -Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
MG Montes Claros 2149990 22.669.9310001-10 Irmandade Nossa Senhora das Mercês Municipal

Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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