Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 164, DE 27 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010, que exclui da tabela de habilitação do Sistema Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação 24.12 - Busca Ativa de Órgãos; e

Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional dos estabelecimentos de Saúde -SCNES os estabelecimentos de saúde que realizam a retirada do globo ocular humano, resolve;

Art. 1º Excluir do procedimento - Retirada do globo ocular uni/bilateral para transplante (código 05.03.03.005-8) -a exigência das seguintes habilitações:

Código Descrição
24.13 Banco de tecido ocular humano
24.20 Retirada de órgãos e tecidos

Art. 2º Incluir no serviço especializado 149 - Transplante da tabela de serviço especializado/classificação/CBO do SCNES a classificação 016 - Retirada de globo ocular humano para transplante, conforme se segue:

Cód. Serv. Descriçãodo Serviço Cód. Class. Descrição Classificação Grupo CBO Descrição
149 Transplante 016 Retirada de globoocular humano para transplante 1 221105 Biólogo
2 221205 Biomédico
4 2231* Todos médicos
5 223208 CirurgiãoDentista clínico geral
6 223268 Cirurgião Dentista-traumato buço maxilo facial
7 2234 Farmacêutico
10 bioquímico
8 2235* Todos enfermeiros
9 322205 Técnico de enfermagem

*Refere-se a qualquer profissional dentro da família da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO)

Art. 3º Incluir no procedimento -Retirada de globo ocular uni/bilateral para transplante -o serviço/classificação de que trata o Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Definir que a indicação dos estabelecimentos de saúde que realizam efetivamente a retirada do globo ocular humano, deverá ser feita pela Central de Notificação, Captação e Distribuiçãode Órgãos estadual (CNCDO), ao setor das Secretarias de Saúde estaduais/municipais, responsável pelo Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES para que seja providenciada a inclusão do serviço/classificação 149/016.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos de saúde com habilitação 24.20, que também realizam a retirada do globo ocular humano, deverá ser incluido em seu cadastro (CNES) o serviço/classificação 149/016.

Art. 5º Estabelecer que os globos oculares humanos retirados dos doadores, sejam encaminhados para o Banco de Tecido Ocular Humano -BTOH -mais próximo de sua região, sob orientação e supervisão da CNCDO Estadual, conforme Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art.6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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