Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 179, DE 29 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 3.150/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde;

Considerando a Deliberação da CIB/MS nº 193, de 17 de dezembro de 2009, que aprova o credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Caxias como Serviço de Saúde Auditiva na Alta Complexidade para o município de Caxias/MA; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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