Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 191, DE 29 DE ABRIL DE 2011

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 102 de 03.02.2012)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia pelo ofício GASEC nº 333/2011, de 11 de março de 2011 e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Resolução nº. 022, de 15 de fevereiro de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos abaixo relacionados, que integram um Complexo Hospitalar classificado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade - UNACON com Serviço de Radioterapia:

Estabelecimento CNES Cód. Mantenedora Habilitação CNPJ
Hospital Geral de Vitória da Conquista 2402076 17.06 Secretaria de Estado da Saúde da Bahia UNACON com serviço de radioterapia 13.937.131/ 0001-41
Conquista Assistência Médica LTDA/ONCO MED RAD 2772566 17.15

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde