Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 192, DE 3 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria nº 818/GM/MS, de 05 de junho de 2001;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, e a aprovação da habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 178, de 18 de junho de 2010; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Unidade de Reabilitação Física nível intermediário, o estabelecimentos a seguir relacionado:

Art. 2º Desabilitar, como Unidade de Reabilitação Física nível intermediário, o estabelecimentos a seguir relacionado:

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde